Considerando as provas no processo judiciário do trabalho, ...
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Gabarito comentado
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Para compreender a questão, é necessário saber que ela aborda o tema das provas no processo judiciário do trabalho, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A questão é sobre quem tem a responsabilidade de apresentar provas em um processo e sobre regras relacionadas às testemunhas.
Vamos analisar cada alternativa:
C - as testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação;
Esta é a alternativa correta. De acordo com o artigo 825 da CLT, as testemunhas devem comparecer à audiência sem necessidade de intimação ou notificação formal, devendo ser trazidas pela parte que as arrolou. Isso demonstra a celeridade e informalidade características do processo trabalhista.
Agora, vejamos por que as outras opções estão incorretas:
A - o ônus da prova incumbe ao reclamante, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamado;
Esta alternativa está incorreta. Na verdade, o ônus da prova sobre fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante cabe ao reclamado, conforme o artigo 818 da CLT combinado com o artigo 373 do CPC. O reclamante deve provar os fatos constitutivos de seu direito.
B - o ônus da prova incumbe ao reclamado, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
Esta alternativa também está incorreta. O ônus de provar o fato constitutivo do direito é do reclamante, conforme estabelece a regra geral do ônus da prova no artigo 818 da CLT e artigo 373, I, do CPC.
D - cada uma das partes não poderá indicar mais de cinco testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a oito;
Esta afirmação está incorreta. De acordo com o artigo 821 da CLT, cada parte pode indicar até três testemunhas, e não cinco. Em inquérito, esse número pode ser elevado, mas as regras aqui apresentadas estão equivocadas.
E - o juiz ou presidente providenciará para que o depoimento de uma testemunha seja ouvido pelas demais que tenham de depor no processo.
Esta opção está incorreta. Na verdade, as testemunhas não devem ouvir o depoimento umas das outras, para não serem influenciadas, conforme boa prática processual e princípios de independência no testemunho.
Para resolver questões como esta, é importante lembrar das diretrizes básicas sobre o ônus da prova e o papel das testemunhas no processo do trabalho, conforme estabelecido pela CLT. Tenha em mente que o processo trabalhista busca sempre ser mais célere e menos formalista do que outros ramos do Direito.
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Alternativa correta leitra C)
Art. 825 da CLT: “As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação. Parágrafo único. As que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art.
a) e b) - Art. 373, CPC.
d) Art. 821, CLT.
e) Art. 824, CLT.
Gabarito C
A - Art. 818. O ônus da prova incumbe: I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
B - Art. 818. O ônus da prova incumbe: II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.
C - Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação.
D - Art. 821. Cada uma das partes não poderá indicar mais de três testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que êsse número poderá ser elevado a seis.
E - Art. 824 - O juiz ou presidente providenciará para que o depoimento de uma testemunha não seja ouvido pelas demais que tenham de depor no processo.
GABARITO: C.
A) Errada. O reclamante, na verdade, tem o ônus de provar fato constitutivo de seu direito em juízo (Art. 818, I, CLT).
B) Errada. O ônus do reclamado é provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito postulado pelo reclamante (Art. 818, II, CLT). Disposição similar pode ser encontrada no Art. 373 do CPC/15.
C) Correta. As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação (Art. 825, caput, CLT);
D) Errada. Até 3 (três) testemunhas na reclamação trabalhista; até 6 (seis), quando se tratar de inquérito judicial.
E) Errada. O juiz deve diligenciar no sentido de impedir que as testemunhas ouçam o depoimento uma da outra (Art. 824, CLT).
Insta: @hespatric
a e b) inverteram reclamante e reclamada;
c) resposta correta.
Ocorre da seguinte forma:
As testemunhas vão para a audiência, pois as partes chamaram (deve ter algum comprovante - AR);
Se as testemunhas não forem dessa vez => juiz intima para comparecer na próxima;
Se na próxima, mesmo intimadas, não comparecerem => juiz determina a condução coercitiva.
d) Procedimento sumaríssimo: 2 testemunhas
procedimento ordinário: 3 testemunhas
inquérito: 6 testemunhas.
e) juiz deve impedir.
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