Considerando-se a ética no serviço público, marcar C para a...
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Com base no mesmo assunto
Ano: 2022
Banca:
OBJETIVA
Órgão:
Prefeitura de Nova Hartz - RS
Prova:
OBJETIVA - 2022 - Prefeitura de Nova Hartz - RS - Técnico de Enfermagem |
Q1932571
Conhecimentos Gerais
Considerando-se a ética no serviço público, marcar C
para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após,
assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
(_) O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta.
(_) O agente público tem o dever de buscar o equilíbrio entre a legalidade e a finalidade na tentativa de proporcionar a consolidação da moralidade do ato administrativo praticado.
(_) O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta.
(_) O agente público tem o dever de buscar o equilíbrio entre a legalidade e a finalidade na tentativa de proporcionar a consolidação da moralidade do ato administrativo praticado.
Todas
as questões referentes ao servidor público podem ser conferidas em parte na
CF/88 mas, principalmente no Decreto 1171/94. Nele, a questão da ética no
serviço público é tratada. Lá afirma:
“II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal."
É nele também que encontramos:
“III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo."
Tudo isso está relacionado ao servidor ser probo, eficaz, prezar pela legalidade. O famoso LIMPE - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência que são princípios do serviço público.
Resposta: C
Gabarito do Professor: C
Referências:
Decreto 1171/94. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm. Acessado em: 24 de jul. 23
“II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal."
É nele também que encontramos:
“III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo."
Tudo isso está relacionado ao servidor ser probo, eficaz, prezar pela legalidade. O famoso LIMPE - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência que são princípios do serviço público.
Resposta: C
Gabarito do Professor: C
Referências:
Decreto 1171/94. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm. Acessado em: 24 de jul. 23