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Q221168 Administração Financeira e Orçamentária
Os Restos a Pagar
Alternativas

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O tema central dessa questão é Restos a Pagar, um conceito essencial no contexto da Administração Financeira e Orçamentária. Restos a Pagar referem-se a despesas que foram empenhadas, mas que não foram pagas até o fim do exercício financeiro, ou seja, até 31 de dezembro. Para resolver essa questão, é crucial entender como esses restos são classificados e tratados nos exercícios subsequentes.

Alternativa correta: E

A alternativa E está correta porque descreve precisamente o que são os Restos a Pagar: despesas empenhadas, que podem ou não ter sido liquidadas, mas que não foram pagas até 31 de dezembro. Esses compromissos financeiros são levados para o próximo exercício para serem quitados.

Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa A: Afirma que os Restos a Pagar somente podem ser pagos com recursos do próprio exercício em que foram inscritos. Isso é incorreto porque os Restos a Pagar são pagos no exercício financeiro seguinte, utilizando recursos do orçamento do novo ano.

Alternativa B: Sugere que, no último ano de mandato, os Restos a Pagar podem ser livremente inscritos para o pagamento pelo sucessor. Entretanto, há restrições legais quanto à inscrição de Restos a Pagar no último ano de mandato, justamente para evitar comprometimentos financeiros irresponsáveis para o sucessor.

Alternativa C: Afirma que quando Restos a Pagar são anulados no exercício seguinte, suas importâncias são revertidas como receita do exercício de inscrição. Isso é incorreto, pois as importâncias anuladas não são revertidas como receita do exercício de inscrição, mas sim como anuladas diretamente no orçamento do ano corrente.

Alternativa D: Diz que Restos a Pagar distinguem-se entre empenhados e não empenhados. Isso é um equívoco, uma vez que Restos a Pagar referem-se sempre a despesas que foram efetivamente empenhadas, ainda que não pagas.

Compreender o conceito de Restos a Pagar e suas implicações orçamentárias é vital para quem está se preparando para concursos públicos na área de Administração Financeira e Orçamentária.

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Reprodução do art. 36 da lei 4320/64
Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
a- os restos a pagar serão contabilizados no execercicio financeiro em que for paga
b- nao pode livrimente realizar restos a pagar e principalmnete NAO SE PODE DEIXAR O PAGAMENTO PARA O SUCESSOR.
c-  valem por mais 2 execercios, salvo engano
d- as desppesas sempre sao EMPENHADAS, o que direncia as é exatamente o que está escrito na letra E
e CORRETA 

Em relação a "C" - Se a anulação ocorrer no próprio exercício, reverte-se à dotação a importância de despesa anulada. Quando a anulação ocorrer após o encerramento deste, considerar-se-á receita orçamentária do ano em que se efetivar.

Em relação a "B" - O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público observa que, embora a Lei de Responsabilidade Fiscal não aborde o mérito do que pode ou não ser inscrito em restos a pagar, veda contrair obrigação no último ano do mandato do governante sem que exista a respectiva cobertura financeira, desta forma, eliminando as heranças fiscais.

http://www.lrf.com.br/mp_op_restos_pagar.html

OS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS TERÃO VALIDADE ATÉ 31 DE DEZEMBRO DO ANO SUBSEQUENTE, QUANDO SERÃO AUTOMATICAMENTE CANCELADOS. OS PROCESSADOS NÃO SERÃO CANCELADOS AUTOMATICAMENTE, ASSIM COMO OS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS  LIQUIDADOS NO EXERCÍCIO SEGUINTE AO DE SUA INSCRIÇÃO.

Restos da pagar: São despesas não pagas mas empenhadas até 31 de dezembro do ano em vigor. Temos:
Restos a pagar PROCESSADAS= Com NOTA DE EMPENHO + NOTA DE LIQUIDAÇÃO mas não paga.
Restos a pagar NÃO PROCESSADAS= Com NOTA DE EMPENHO

O Pagamento É considerado como uma despesa EXTRA-ORÇAMENTARIA

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