Considerando a Constituição Federal de 1988, é permitido à U...
Considerando a Constituição Federal de 1988, é permitido à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios
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Vamos analisar a questão com calma, focando na compreensão do tema abordado: a Ordem Econômica e Financeira na Constituição Federal de 1988, especialmente no que diz respeito à competência tributária da União, estados, Distrito Federal e municípios.
Tema Jurídico: A questão se refere à competência tributária e aos limites constitucionais para a criação e cobrança de tributos.
Fundamentação Legal: O tema está principalmente no artigo 150 da Constituição Federal de 1988, que trata das limitações ao poder de tributar.
Análise das Alternativas:
Alternativa B - Correta: Instituir contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. Esta alternativa está correta, pois a Constituição permite que entes federados instituam contribuição de melhoria, que é um tributo cobrado em razão de obras públicas que valorizam o imóvel do contribuinte. Isso está previsto no artigo 145, inciso III da Constituição Federal.
Exemplo prático: Se um município asfalta uma rua, ele pode cobrar a contribuição de melhoria dos proprietários dos imóveis que se valorizaram com essa obra.
Alternativa A - Incorreta: Exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. Isso vai contra o princípio da legalidade tributária, previsto no artigo 150, inciso I, que determina que nenhum tributo pode ser instituído ou aumentado sem que uma lei o autorize.
Alternativa C - Incorreta: Utilizar tributo com efeito de confisco. O artigo 150, inciso IV proíbe o uso de tributos com efeito de confisco, que seria uma cobrança excessiva que impede o contribuinte de exercer seus direitos de propriedade.
Alternativa D - Incorreta: Estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio. A Constituição, no artigo 150, inciso V, veda a instituição de tributos que impeçam o tráfego de pessoas ou bens, exceto no caso de pedágios, que são uma exceção por serem taxas de utilização de vias.
Alternativa E - Incorreta: Cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado. Esta prática é vedada pelo princípio da irretroatividade tributária, conforme o artigo 150, inciso III, alínea "a".
Estratégia para Interpretação: Ao ler questões sobre competência tributária, busque identificar princípios constitucionais tributários e a previsão legal específica para a situação abordada. Isso ajuda a evitar confusões e a identificar pegadinhas comuns, como a confusão entre tributos permitidos e proibidos.
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Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
***
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça
IV - utilizar tributo com efeito de confisco;
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;
CF/88
Art. 145-> Espécies de Tributos A UNIÃO, os ESTADOS, o DF e os MUNICÍPIOS poderão instituir os seguintes TRIBUTOS:
I. IMPOSTOS;
II. TAXAS, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou
potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou
postos a sua disposição;
III. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, decorrente de obras públicas.
§ 1º. Sempre que possível, os IMPOSTOS terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
§ 2º. As TAXAS não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
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