A República Federativa do Brasil, formada pela união indiss...
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Gabarito comentado
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Para resolver a questão apresentada, precisamos focar nos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil. Esse tema está contido na Constituição Federal de 1988, mais especificamente no artigo 1º.
O artigo 1º da Constituição estabelece que a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em um Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
- I - a soberania;
- II - a cidadania;
- III - a dignidade da pessoa humana;
- IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
- V - o pluralismo político.
A alternativa correta é a Alternativa D, pois menciona corretamente os fundamentos: a cidadania, o valor social da livre iniciativa e a soberania.
Vamos agora analisar as alternativas incorretas:
- Alternativa A: Esta opção menciona "a defesa da paz" e "o repúdio ao terrorismo", que são princípios das relações internacionais do Brasil, conforme o artigo 4º, e não fundamentos da República.
- Alternativa B: Inclui "a igualdade entre homens e mulheres" e "o repúdio ao terrorismo", que também são princípios das relações internacionais e não estão listados como fundamentos no artigo 1º.
- Alternativa C: Apresenta "o repúdio ao terrorismo", que, mais uma vez, não é um fundamento da República, mas um princípio das relações internacionais conforme o artigo 4º.
Para interpretar questões como esta, é importante identificar a localização do tema na Constituição e diferenciar entre fundamentos da República (artigo 1º) e princípios das relações internacionais (artigo 4º).
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Comentários
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GABARITO: D
De acordo com a CF/88:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
O plano é não desistir!!
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (so - ci - di - va -plu)
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
GABARITO: D
FUNDAMENTOS:
I - soberania
II - cidadania
III - dignidade da pessoa humana
IV - valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
V - pluralismo político.
Ref.: Art.1º da CRFB
*M7*
SO
CI
DI
VA
PLU
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