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Q1932578 Direito Constitucional
A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se Estado Democrático de Direito e tem como Fundamentos:
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Para resolver a questão apresentada, precisamos focar nos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil. Esse tema está contido na Constituição Federal de 1988, mais especificamente no artigo 1º.

O artigo 1º da Constituição estabelece que a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em um Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

  • I - a soberania;
  • II - a cidadania;
  • III - a dignidade da pessoa humana;
  • IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
  • V - o pluralismo político.

A alternativa correta é a Alternativa D, pois menciona corretamente os fundamentos: a cidadania, o valor social da livre iniciativa e a soberania.

Vamos agora analisar as alternativas incorretas:

  • Alternativa A: Esta opção menciona "a defesa da paz" e "o repúdio ao terrorismo", que são princípios das relações internacionais do Brasil, conforme o artigo 4º, e não fundamentos da República.
  • Alternativa B: Inclui "a igualdade entre homens e mulheres" e "o repúdio ao terrorismo", que também são princípios das relações internacionais e não estão listados como fundamentos no artigo 1º.
  • Alternativa C: Apresenta "o repúdio ao terrorismo", que, mais uma vez, não é um fundamento da República, mas um princípio das relações internacionais conforme o artigo 4º.

Para interpretar questões como esta, é importante identificar a localização do tema na Constituição e diferenciar entre fundamentos da República (artigo 1º) e princípios das relações internacionais (artigo 4º).

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GABARITO: D

De acordo com a CF/88:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;  

V - o pluralismo político.

O plano é não desistir!!

 Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (so - ci - di - va -plu)

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;      

V - o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

GABARITO: D

FUNDAMENTOS:

I - soberania

II - cidadania

III - dignidade da pessoa humana

IV - valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

V - pluralismo político.

Ref.: Art.1º da CRFB

*M7*

SO

CI

DI

VA

PLU

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