O acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviç...
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DECRETO Nº 7.508, de 28 de Junho de 2011 (Regulamenta a Lei 8080/90)
Seção II ‐ Da Hierarquização
Art. 8o O acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços de saúde se inicia pelas Portas de Entrada do SUS e se completa na rede regionalizada e hierarquizada, de acordo com a complexidade do serviço.
Art. 9o São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços:
I ‐ de atenção primária;
II ‐ de atenção de urgência e emergência;
III ‐ de atenção psicossocial; e
IV ‐ especiais de acesso aberto.
Parágrafo único. Mediante justificativa técnica e de acordo com o pactuado nas Comissões Intergestores, os entes federativos poderão criar novas Portas de Entrada às ações e serviços de saúde, considerando as características da Região de Saúde.
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