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Q768886 Jornalismo

Com base no Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros (CEJB), julgue o item subsequente.

As litigâncias entre representações e representados relacionadas à quebra de decoro jornalístico restringem-se ao âmbito sindical e à respectiva comissão de ética, não havendo hipótese de remessa do caso ao Ministério Público.

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Para resolver esta questão, é essencial entender o papel do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros (CEJB) no tratamento de questões éticas e disciplinares dentro da profissão. Este código guia a conduta dos jornalistas e estabelece as diretrizes para lidar com problemas éticos.

O tema central desta questão refere-se à quebra de decoro jornalístico e à possibilidade de envolvimento do Ministério Público em tais casos. O entendimento do processo interno de sindicância e as possíveis consequências externas é crucial.

A alternativa correta para esta questão é: E - errado.

Vamos agora entender o porquê:

Justificativa da Alternativa Correta:

A afirmação de que as litigâncias relacionadas à quebra de decoro jornalístico se restringem apenas ao âmbito sindical ou à respectiva comissão de ética é incorreta. Embora o código de ética oriente que questões éticas sejam inicialmente tratadas em âmbito sindical e por comissões de ética, nada impede que, em casos graves ou pertinentes, estas questões sejam encaminhadas ao Ministério Público ou a outras instâncias judiciais competentes. Isso acontece principalmente quando há indícios de crimes ou infrações legais mais sérias que ultrapassam o foro ético-profissional.

Análise da Alternativa Incorreta:

A alternativa "C - certo" estaria incorreta porque ignora a possibilidade de que questões éticas possam, de fato, ter desdobramentos legais ou criminais que exijam intervenção de autoridades externas ao sindicato ou à comissão de ética. A afirmação de que não pode haver hipótese de remessa ao Ministério Público está errada, pois há exceções onde isso é necessário e justificável.

Essa análise nos ajuda a compreender que as normas internas de uma profissão, como as contidas no CEJB, podem interagir com os sistemas legais quando necessário.

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GABARITO: ERRADO

 

Art. 18. O exercício da representação de modo abusivo, temerário, de má-fé, com notória intenção de prejudicar o representado, sujeita o autor à advertência pública e às punições previstas neste Código, sem prejuízo da remessa do caso ao Ministério Público.

 

Fonte:  Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros / Capítulo V - Da aplicação do Código de Ética e disposições finais

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