Com base no Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros (CEJ...
Com base no Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros (CEJB), julgue o item subsequente.
As litigâncias entre representações e representados
relacionadas à quebra de decoro jornalístico restringem-se ao
âmbito sindical e à respectiva comissão de ética, não havendo
hipótese de remessa do caso ao Ministério Público.
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GABARITO: ERRADO
Art. 18. O exercício da representação de modo abusivo, temerário, de má-fé, com notória intenção de prejudicar o representado, sujeita o autor à advertência pública e às punições previstas neste Código, sem prejuízo da remessa do caso ao Ministério Público.
Fonte: Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros / Capítulo V - Da aplicação do Código de Ética e disposições finais
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