“O período histórico a que se refere o mandato conferido à ...
“O período histórico a que se refere o mandato conferido à Comissão Nacional da Verdade (CNV), o período da ditadura militar instalada em 1964, esteve associado a um quadro de violações massivas e sistemáticas de direitos humanos. A Lei Federal no 12.528/2011 define a competência da CNV, estipulando-a para o esclarecimento de fatos, circunstâncias e autoria de graves violações de direitos humanos praticadas pelo Estado brasileiro no período de 1946 a 1988. O legislador apresenta, no artigo 3º, II da lei, uma lista de quatro condutas, às quais deve ser concedido tratamento especial em razão de sua gravidade. No entanto, a despeito da não inclusão explícita dessa conduta no texto da lei, a CNV decidiu considerá-la como grave violação de direitos humanos, seja porque já é assim considerada, como proibição imperativa para todos os Estados, seja porque foram tidas como uma espécie de porta de entrada do sistema repressivo do regime militar e um facilitador para a prática de outras graves violações, como denunciou o projeto Brasil: nunca mais.”
Brasil. Comissão Nacional da Verdade. Relatório / Comissão Nacional da Verdade. – Recurso eletrônico. – Brasília: CNV, 2014. Volume I. p. 278-279 (com adaptações)
Dentre as graves violações aos direitos humanos praticadas durante a ditadura militar no Brasil e denunciadas pela Comissão Nacional da Verdade, qual das seguintes medidas foi considerada como porta de entrada para as arbitrariedades cometidas pelo regime?
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Comentários
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Prisão ilegal e arbitrária.
Gabarito letra D
Porta de entrada foi a prisão ilegal , pois sem ela não há como praticar a tortura ! :}
Que questão mais confusa.
As prisões não eram "ilegais" durante a Ditadura porque a lei deu carta branca as forças policiais para prender e interrogar qualquer "suspeito" de subversão. Então não vejo a D como correta. O que não era legal e acobertado na época era a tortura nos porões das delegacias.
Em alguns momentos o próprio direito humano autoriza a prática de algumas ilegalidades, exceto tortura e outras. Mas em caso de ditadura não sei se há essa autorização, porém em caso de guerra, calamidade pública, estadio de sitio e defesa os direitos humanos concede a prática de ilegalidade de menor teor como trabalho forçado dentre outras.
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