Com base no Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros (CEJ...
Com base no Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros (CEJB), julgue o item subsequente.
Modificações no CEJB só podem ser efetivadas em congresso
nacional da categoria mediante proposta subscrita, no mínimo,
por dez delegações representantes de sindicatos de jornalistas.
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Para resolver esta questão, é importante compreender o processo de modificação do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros (CEJB). Este tema aborda as regras e formalidades necessárias para alterar diretrizes em um documento que orienta as práticas éticas da profissão jornalística no Brasil.
A alternativa C - certo é a correta.
A justificativa para a correção dessa alternativa está no fato de que o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros estabelece, de forma clara, que quaisquer modificações no seu conteúdo só podem ocorrer durante um congresso nacional da categoria. Essa mudança deve ser proposta e subscrita por um mínimo de dez delegações representantes de sindicatos de jornalistas. Essa exigência assegura que alterações significativas no código sejam cuidadosamente consideradas e democraticamente deliberadas.
Vamos entender por que a alternativa E - errado não é válida:
- A alternativa "E" sugere que a afirmação sobre o processo de modificação do CEJB é incorreta. No entanto, conforme descrito, o processo realmente exige um congresso nacional com a subscrição de dez delegações sindicais, tornando a afirmação correta e, portanto, não pode ser marcada como "errada".
Para enfrentar questões como esta, é estratégico que o aluno:
- Conheça bem o conteúdo do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, especialmente no que tange a processos e formalidades de alteração.
- Preste atenção a palavras-chave no enunciado que indiquem processos específicos, como "modificações", "congresso nacional" e "delegações representantes".
- Considere o contexto e as regras estabelecidas, verificando sempre se há coerência entre a afirmação feita e o que é exigido por normas ou documentos oficiais.
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GABARITO: CERTO
Art. 19. Qualquer modificação neste Código só poderá ser feita em congresso nacional de jornalistas mediante proposta subscrita por, no mínimo, dez delegações representantes de sindicatos de jornalistas.
Fonte: Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros / Capítulo V - Da aplicação do Código de Ética e disposições finais
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