Acerca do direito administrativo, julgue o item seguinte. De...
De acordo com a teoria dos motivos determinantes, na hipótese de ato discricionário, no qual não se faz necessária expressa motivação do agente, pode o interessado comprovar o vício de legalidade incidente neste, quando demonstre a inexistência da situação fática mencionada no ato como determinante da vontade.
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A teoria dos motivos determinantes está relacionada a prática de atos administrativos e impõe que, uma vez declarado o motivo do ato, este deve ser respeitado.
Esta teoria vincula o administrador ao motivo declarado. Para que haja obediência ao que prescreve a teoria, no entanto, o motivo há de ser legal, verdadeiro e compatível com o resultado.
O ato que não há a obrigação de motivar, se for motivado, o motivo deve ser legal, condizente com o ato, se não - pode o interessado comprovar o vício de legalidade incidente neste, quando demonstre a inexistência da situação fática mencionada no ato como determinante da vontade.
Mencionado o motivo no ato, ele deve corresponder a realidade fática que o ocasionou. Teoria dos Motivos Determinantes: Uma vez declarado o motivo o ato se vincula a ele, contendo um vício na motivação, viciado, por conseguinte, estará o ato.
CERTO
A teoria dos motivos determinantes funda-se na consideração de que os atos administrativos, quando tiverem sua prática motivada, ficam vinculados aos motivos expostos, para todos os efeitos jurídicos. Tais motivos é que determinam e justificam a realização do ato, e, por isso mesmo, deve haver perfeita correspondência entre eles e a realidade. Mesmo os atos discricionários, se forem motivados, ficam vinculados a esses motivos como causa determinante de seu cometimento e se sujeitam ao confronto da existência e legitimidade dos motivos indicados. Havendo desconformidade entre os motivos determinantes e a realidade, o ato é inválido.
Nos atos vinculados, a motivação é obrigatória; nos discricionários é facultativa, mas, se for feita, atua como elemento vinculante da Administração aos motivos declarados, como determinantes do ato. Se tais motivos são falsos ou inexistentes, nulo é o ato praticado.
(Hely Lopes Meirelles – Direito Administrativo Brasileiro)
Se o agente motivar um ato que não precisa ser motivado, o ato fica vinculado a esses motivos de modo que se forem inexistentes ou falsos o ato deverá ser anulado
Não seria vício de motivação? (e não vício de legalidade)
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