Conforme estabelece o artigo 6º A da Lei Orgânica da Assist...

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Q2035366 Não definido
Conforme estabelece o artigo 6º A da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), a assistência social organiza-se pelos seguintes tipos de proteção: básica e especial. Ainda conforme o mesmo artigo, ambos os tipos de proteção serão ofertados no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), respectivamente, e pelas entidades sem fins lucrativos de assistência social. O artigo 6º C, § 3º , define CRAS e CREAS como unidades públicas estatais instituídas no âmbito do Sistema Único da Assistência Social (SUAS), que articulam, coordenam e ofertam os serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social e
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