Compete aos Comitês de Bacias Hidrográficas no âmbito de sua...

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Ano: 2014 Banca: FUNCAB Órgão: SEPLAG-MG
Q1220067 Engenharia Hidráulica
Compete aos Comitês de Bacias Hidrográficas no âmbito de sua área de atuação:
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GABARITO C

Lei 9.433/97

Art. 38. Compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica, no âmbito de sua área de atuação:

I - promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação das entidades intervenientes;

II - arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos;

III - aprovar o Plano de Recursos Hídricos da bacia;

IV - acompanhar a execução do Plano de Recursos Hídricos da bacia e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas;

V - propor ao Conselho Nacional e aos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos as acumulações, derivações, captações e lançamentos de pouca expressão, para efeito de isenção da obrigatoriedade de outorga de direitos de uso de recursos hídricos, de acordo com os domínios destes;

VI - estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e sugerir os valores a serem cobrados;

GABARITO: C

Lei 9.433/97

Art. 44. Compete às Agências de Água, no âmbito de sua área de atuação:

I - Manter balanço atualizado da disponibilidade de recursos hídricos em sua área de atuação; (B)

II - Manter o cadastro de usuários de recursos hídricos;

III - Efetuar, mediante delegação do outorgante, a cobrança pelo uso de recursos hídricos;

IV - Analisar e Emitir pareceres sobre os projetos e obras a serem financiados com recursos gerados pela cobrança pelo uso de Recursos Hídricos e encaminhá-los à instituição financeira responsável pela administração desses recursos;

V - Acompanhar a administração financeira dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos em sua área de atuação;

VI - Gerir o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos em sua área de atuação; (D)

VII - celebrar convênios e contratar financiamentos e serviços para a execução de suas competências; (A)

VIII - Elaborar a sua proposta orçamentária e submetê-la à apreciação do respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica;

IX - Promover os estudos necessários para a gestão dos recursos hídricos em sua área de atuação;

X - Elaborar o Plano de Recursos Hídricos para apreciação do respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica;

XI - propor ao respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica:

a) o enquadramento dos corpos de água nas classes de uso, para encaminhamento ao respectivo Conselho Nacional ou Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, de acordo com o domínio destes;

b) os valores a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos;

c) o plano de aplicação dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos;

d) o rateio de custo das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo.

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