De acordo com a NR 17, deve ser realizada uma análise ergonô...
A análise ergonômica do trabalho deve ser realizada pelo(s)
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Resposta Correta: C - empregador
A Norma Regulamentadora nº 17 (NR 17) - Ergonomia, tem como objetivo estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. A ergonomia busca compreender e ajustar o ambiente de trabalho às necessidades e limitações dos trabalhadores.
A análise ergonômica do trabalho (AET) é uma ferramenta fundamental dentro da NR 17. Ela deve ser realizada visando a identificação de riscos ergonômicos que possam afetar a saúde e o bem-estar do trabalhador, e deve considerar as características das tarefas, dos equipamentos, do ambiente e da organização do trabalho.
A responsabilidade pela realização da AET é do empregador, pois cabe a ele garantir e manter um ambiente de trabalho seguro e saudável, conforme estipula a legislação trabalhista. Isso inclui a realização de estudos e a implementação de medidas para adaptar o trabalho às condições dos empregados, evitando assim, problemas relacionados à ergonomia.
Embora os sindicatos, os empregados, a Fundacentro e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) desempenhem papéis relevantes na promoção da saúde e segurança no trabalho, não são eles os responsáveis diretos por realizar a análise ergonômica do trabalho. Sindicatos podem atuar na defesa dos interesses dos trabalhadores, empregados podem contribuir com informações e percepções, a Fundacentro pode fornecer orientações técnicas e o MTE fiscaliza e garante a aplicação das normas, mas a execução da AET é dever do empregador, que é o agente capaz de promover as mudanças necessárias no ambiente laboral.
Portanto, a alternativa correta é a C, pois indica o empregador como o responsável pela realização da análise ergonômica do trabalho, em conformidade com o que estabelece a NR 17.
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17.1.2 Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta Norma Regulamentadora.
NR 17 (atual):
17.3.2 A organização deve realizar Análise Ergonômica do Trabalho - AET da situação de trabalho quando:
a) observada a necessidade de uma avaliação mais aprofundada da situação;
b) identificadas inadequações ou insuficiência das ações adotadas;
c) sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores, nos termos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO e da alínea “c” do subitem 1.5.5.1.1 da NR 01; ou
d) indicada causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.
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