É grande a diversidade de naturezas, regimes jurídicos e de...

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Ano: 2016 Banca: FGV Órgão: IBGE Prova: FGV - 2016 - IBGE - Analista - Análise de Projetos |
Q630487 Direito Administrativo

É grande a diversidade de naturezas, regimes jurídicos e denominações para as organizações que atuam na esfera pública.

Pode ser considerada uma organização da administração indireta:

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e)

sociedade de economia mista. 

Da administração Indireta:

Autarquias

Fundações

Sociedades de economia mista

Empresas Publicas

Administração Indireta (FASE)

Fundação

Autarquia

Sociedade de Economia mista

Empresa Pública

vide DECRETO LEI 200

GABARITO E

1º Sociedade de Econômia Mista:

Personalidade Jurídica - De direito Privado;

Regime: Somente Sociedade Anônima - S/A

Regime dos Empregados - Celetistas (CLT);

Formação do Capital - Misto, sendo que a maioria é público;

Patrimônio - Pròprio;

Finalidade - Atividade Econômica;

Exemplos de Sociedades de Econômia Mista: Banco do Brasil; Petrobras; etc.

Art. 5º, III do Decreto-Lei nº 200/67, Sociedade de Economia Mista conceitua-se como: “a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta”.

2º Empresa Pública:

Personalidade Jurídica - De direito Privado;

Regime - Qualquer um admitido em direito;

Regime dos Empregados - Celetistas (CLT);

Formação do Capital - Totalmente Público (exclusivo da união);

Patrimônio - próprio;

Finalidade - Atividade Econômica e Atividades de Interessa Público.

Exemplos de Empresa Pública - Caixa Econômica Federal; Empresa Brasileira de Correios e Telegráfos; etc

Decreto-Lei 200/67, em seu art. 5º, II, Empresa Pública é: “a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito”

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