A respeito das fontes do Direito Internacional Público, ass...
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Os elementos formadores do costume internacional são geralmente reconhecidos como dois:
1 - Elemento Material – Conduta: Os costumes são estabelecidos com base em práticas uniformes e repetidas pelos Estados ao longo de um período específico. A duração desse período pode variar dependendo da dinâmica de cada área do direito, inclusive permitindo a formação de costumes instantâneos devido à rapidez das relações internacionais na era da globalização.
2 - Elemento Subjetivo – Opinio Iuris: Este componente refere-se à convicção de que uma ação é legalmente obrigatória. Esta é a distinção entre uma simples cortesia internacional e um costume. No entanto, discernir essa intenção na prática é uma tarefa complexa. Declarações de representantes diplomáticos e aprovações de resoluções da ONU frequentemente são utilizadas para determinar a opinio iuris, embora o próprio silêncio possa ser considerado uma forma dessa convicção, o que é um ponto de debate.
Ambos os elementos devem estar presentes para que um costume internacional seja reconhecido como tal. A prática geral e a opinio iuris devem ocorrer de forma concomitante e em consonância para estabelecer a existência de um costume internacionalmente reconhecido.
Fonte: Curso Ênfase
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