Segundo a Lei nº 4.320/64 e legislação correlata, despesa nã...
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Resto a pagar
Processado: Empenho + Liquidação
Não processado: Empenho
Bons estudos!
O restos a pagar dividi-se em dois: Restos a pagar processada quando verificou-se que a administração deve aquele valor, para quem será pago, o que foi comprado, se foi entregue ou seja LIQUIDADO. Restos a pagar não processada quando a despesa apenas foi empenhada restando para o próximo exercício liquidar e pagar.
Não foi cobrado, mas para aprofundar. Como está presente em outro exercício vai ser efetuado como despesa extraorçamentária, pois não precisa de autorização legislativa, será temporária essa despesa e não se inclui no patrimônio da adm. Por conseguinte, a dotação será receita extraorçamentária com as mesmas caracteristicas.
Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
*Processadas são as despesas empenhadas , liquidadas e não pagas
*Não Processados, são as despesas empenhadas , não liquidadas e não pagas.
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