Segundo a Lei nº 4.320/64 e legislação correlata, despesa nã...
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Gabarito comentado
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Para resolver essa questão, é essencial compreender o conceito de despesa não processada segundo a Lei nº 4.320/64. Essa lei estabelece normas para a elaboração e controle do orçamento público, e entender suas definições é crucial para quem estuda Administração Financeira e Orçamentária.
A alternativa correta é a Alternativa A.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa A está correta porque descreve adequadamente o estado de uma despesa não processada. Segundo a legislação orçamentária, quando se emite um empenho, há uma reserva de dotação orçamentária para um determinado fim, mas a despesa ainda não foi liquidada. Isso significa que o objeto ainda não foi entregue ou o serviço ainda não foi realizado. Portanto, sob a ótica do sistema orçamentário, a escrituração contábil dessa despesa não está processada até que ocorra a liquidação.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa B: Esta alternativa está incorreta porque menciona que o empenho ainda não foi emitido. Uma despesa não processada tem o empenho já emitido, mas ainda não liquidado.
Alternativa C: Esta opção está incorreta porque menciona que a despesa foi liquidada. Uma despesa não processada é exatamente aquela que ainda não passou pela fase de liquidação.
Alternativa D: Está errada porque, além de mencionar que a despesa foi liquidada, também diz que o objeto já foi entregue. Quando uma despesa é liquidada e o objeto é entregue, ela já está processada, não sendo mais classificada como não processada.
Alternativa E: Esta alternativa está incorreta porque diz que o empenho ainda não foi emitido, o que não corresponde à definição de despesa não processada, que pressupõe empenho já realizado.
Para interpretar questões como esta, a dica é sempre lembrar da sequência correta dos estágios da despesa pública: Empenho → Liquidação → Pagamento. A compreensão da posição de uma despesa dentro dessa sequência ajuda a identificar o tratamento contábil e orçamentário adequado.
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Comentários
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Resto a pagar
Processado: Empenho + Liquidação
Não processado: Empenho
Bons estudos!
O restos a pagar dividi-se em dois: Restos a pagar processada quando verificou-se que a administração deve aquele valor, para quem será pago, o que foi comprado, se foi entregue ou seja LIQUIDADO. Restos a pagar não processada quando a despesa apenas foi empenhada restando para o próximo exercício liquidar e pagar.
Não foi cobrado, mas para aprofundar. Como está presente em outro exercício vai ser efetuado como despesa extraorçamentária, pois não precisa de autorização legislativa, será temporária essa despesa e não se inclui no patrimônio da adm. Por conseguinte, a dotação será receita extraorçamentária com as mesmas caracteristicas.
Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
*Processadas são as despesas empenhadas , liquidadas e não pagas
*Não Processados, são as despesas empenhadas , não liquidadas e não pagas.
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