Para projetos de acessibilidade a edificações, qual a largu...
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No contexto da engenharia civil e da arquitetura e urbanismo, a acessibilidade é um tema frequente, estando diretamente relacionada ao provimento de condições de utilização, com segurança e autonomia, dos espaços públicos e coletivos por parte de pessoas com deficiência ou alguma redução em sua mobilidade.
A NBR 9050 (ABNT, 2020), intitulada "Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos", trata-se da norma brasileira que estabelece critérios e parâmetros técnicos relacionadas à acessibilidade em edificações e espaços urbanos.
Por meio de sua seção 4.3.1, a NBR 9050 (ABNT, 2020) trata sobre a largura para deslocamento em linha reta. Especificamente na Figura 4 da norma, consta que:
- A largura recomendada para o deslocamento em linha reta de uma pessoa em cadeira de rodas é de 0,90 m;
- A largura recomendada para o deslocamento em linha reta de um pedestre e uma pessoa em cadeira de rodas é 1,20 m a 1,50 m;
- A largura recomendada para o deslocamento em linha reta de duas pessoas em cadeira de rodas é 1,50 m a 1,80 m.
Assim, a largura necessária para deslocamento em linha reta de um pedestre e uma pessoa em cadeira de rodas é de 1,20 a 1,50 m. Portanto, a alternativa A está correta.
Gabarito do professor: letra A.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). ABNT NBR 9050: Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Rio de Janeiro: ABNT, 2020.
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1. Deslocamento em linha reta – larguras mínimas necessárias: 0,80m para circulação de uma cadeira de rodas, pelas portas e obstáculos fixos; 1,20m para circulação simultânea de uma pessoa e uma cadeira de rodas (figura 3); 1,50m para circulação simultânea de duas cadeiras de rodas.
http://www.ibdd.org.br/arquivos/acessibilidade.pdf
AJUSTANDO A COR DO COMENTÁRIO DO COLEGA:
1. Deslocamento em linha reta – larguras mínimas necessárias:
0,80m para circulação de uma cadeira de rodas, pelas portas e obstáculos fixos;
1,20m para circulação simultânea de uma pessoa e uma cadeira de rodas (figura 3);
1,50m para circulação simultânea de duas cadeiras de rodas.
http://www.ibdd.org.br/arquivos/acessibilidade.pdf
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E Jesus disse-lhe: Se tu podes crer, tudo é possível ao que crê ~ Marcos 9:23.
@ocivilengenheiro
Alternativa correta letra A
Conforme trecho da norma
4.2.2 Módulo de referência (M.R.)
Considera-se o módulo de referência a projeção de 0,80 m por 1,20 m no piso, ocupada por uma pessoa utilizando cadeira de rodas motorizadas ou não, conforme Figura 3.
4.3 Área de circulação e manobra
Os parâmetros apresentados nesta subseção também se aplicam às crianças em cadeiras de rodas infantis.
4.3.1 Largura para deslocamento em linha reta de pessoas em cadeira de rodas
A Figura 4 mostra dimensões referenciais para deslocamento em linha reta de pessoas em cadeiras de rodas. Dimensões em metros 0,90
a) Uma pessoa em cadeira de rodas
1,20 a 1,50
Largura para deslocamento em linha reta de pessoas em cadeira de rodas
Uma pessoa em cadeira de rodas - 0,90m
Um pedestre e uma pessoa em cadeira de rodas - 1,20 x 1,50m
Duas pessoas em cadeira de rodas - 1,50 x 1,80m
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