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Q2186108 Engenharia Civil
Para projetos de acessibilidade a edificações, qual a largura necessária para deslocamento em linha reta de um pedestre e uma pessoa em cadeira de rodas em metros?
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No contexto da engenharia civil e da arquitetura e urbanismo, a acessibilidade é um tema frequente, estando diretamente relacionada ao provimento de condições de utilização, com segurança e autonomia, dos espaços públicos e coletivos por parte de pessoas com deficiência ou alguma redução em sua mobilidade.

 

A NBR 9050 (ABNT, 2020), intitulada "Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos", trata-se da norma brasileira que estabelece critérios e parâmetros técnicos relacionadas à acessibilidade em edificações e espaços urbanos.

 

Por meio de sua seção 4.3.1, a NBR 9050 (ABNT, 2020) trata sobre a largura para deslocamento em linha reta. Especificamente na Figura 4 da norma, consta que:

 

- A largura recomendada para o deslocamento em linha reta de uma pessoa em cadeira de rodas é de 0,90 m;

 

- A largura recomendada para o deslocamento em linha reta de um pedestre e uma pessoa em cadeira de rodas é 1,20 m a 1,50 m;

 

- A largura recomendada para o deslocamento em linha reta de duas pessoas em cadeira de rodas é 1,50 m a 1,80 m.

 

Assim, a largura necessária para deslocamento em linha reta de um pedestre e uma pessoa em cadeira de rodas é de 1,20 a 1,50 m. Portanto, a alternativa A está correta.

 

Gabarito do professor: letra A.

 

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). ABNT NBR 9050: Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Rio de Janeiro: ABNT, 2020.

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1. Deslocamento em linha reta – larguras mínimas necessárias: 0,80m para circulação de uma cadeira de rodas, pelas portas e obstáculos fixos; 1,20m para circulação simultânea de uma pessoa e uma cadeira de rodas (figura 3); 1,50m para circulação simultânea de duas cadeiras de rodas.

http://www.ibdd.org.br/arquivos/acessibilidade.pdf

AJUSTANDO A COR DO COMENTÁRIO DO COLEGA:

1. Deslocamento em linha reta – larguras mínimas necessárias:

0,80m para circulação de uma cadeira de rodas, pelas portas e obstáculos fixos;

1,20m para circulação simultânea de uma pessoa e uma cadeira de rodas (figura 3);

1,50m para circulação simultânea de duas cadeiras de rodas.

http://www.ibdd.org.br/arquivos/acessibilidade.pdf

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E Jesus disse-lhe: Se tu podes crer, tudo é possível ao que crê ~ Marcos 9:23.

@ocivilengenheiro

Alternativa correta letra A

Conforme trecho da norma

4.2.2 Módulo de referência (M.R.)

Considera-se o módulo de referência a projeção de 0,80 m por 1,20 m no piso, ocupada por uma pessoa utilizando cadeira de rodas motorizadas ou não, conforme Figura 3.

4.3 Área de circulação e manobra

Os parâmetros apresentados nesta subseção também se aplicam às crianças em cadeiras de rodas infantis.

 

4.3.1 Largura para deslocamento em linha reta de pessoas em cadeira de rodas

A Figura 4 mostra dimensões referenciais para deslocamento em linha reta de pessoas em cadeiras de rodas. Dimensões em metros 0,90

a) Uma pessoa em cadeira de rodas

1,20 a 1,50

Largura para deslocamento em linha reta de pessoas em cadeira de rodas

Uma pessoa em cadeira de rodas - 0,90m

Um pedestre e uma pessoa em cadeira de rodas - 1,20 x 1,50m

Duas pessoas em cadeira de rodas - 1,50 x 1,80m

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