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Q2405762 Auditoria
[Questão inédita] No contexto da integridade pública, conforme estabelecido pelo Decreto nº 11.529/2023, qual é a importância da gestão de riscos e das medidas mitigatórias na Administração Pública?
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No contexto da questão, estamos tratando da integridade pública e da gestão de riscos na Administração Pública, com base no Decreto nº 11.529/2023. É importante compreender que a gestão de riscos e as medidas mitigatórias são práticas essenciais para assegurar a integridade nas atividades públicas. Elas ajudam a identificar, avaliar e responder a possíveis ameaças, prevenindo irregularidades e reduzindo impactos negativos.

A alternativa correta é: C - A gestão de riscos e medidas mitigatórias são fundamentais para identificar, avaliar e responder a possíveis ameaças à integridade pública, reduzindo os impactos negativos e prevenindo a ocorrência de irregularidades.

Justificação da Alternativa Correta:

A alternativa C é correta porque destaca a importância crucial da gestão de riscos e medidas mitigatórias na administração pública. Essas práticas são essenciais para manter a integridade e evitar problemas como fraudes e corrupção. Ao identificar ameaças e criar planos para mitigá-las, a Administração Pública pode operar de forma mais segura e eficiente.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - A afirmação de que a gestão de riscos e medidas mitigatórias são opcionais está incorreta. Essas práticas são fundamentais e devem ser integradas às atividades diárias da administração pública.

B - Esta alternativa está errada ao sugerir que a gestão de riscos é útil apenas em setores específicos. Na verdade, todas as áreas da Administração Pública devem praticar a gestão de riscos para garantir a integridade.

D - A responsabilidade da gestão de riscos não é exclusiva dos gestores públicos, e as medidas mitigatórias não são apenas para momentos de crise. Elas devem ser contínuas e integradas ao planejamento estratégico.

E - A sugestão de terceirizar completamente a gestão de riscos e medidas mitigatórias é equivocada. Embora possa haver consultoria externa, a responsabilidade é da própria administração pública, que deve estar equipada para lidar com essas questões internamente.

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D11529

Art. 3º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:        

I - programa de integridade - conjunto de princípios, normas, procedimentos e mecanismos de prevenção, detecção e remediação de práticas de corrupção e fraude, de irregularidades, ilícitos e outros desvios éticos e de conduta, de violação ou desrespeito a direitos, valores e princípios que impactem a confiança, a credibilidade e a reputação institucional.

CNU ! não se engane!

Nota de corte nas estrelas!!!

Letra C,

Art. 7º Compete ao órgão central do Sitai:       (Vigência)

I - estabelecer as normas e os procedimentos para o exercício das competências das unidades integrantes do Sitai e as atribuições dos dirigentes para a gestão dos programas de integridade;

II - orientar as atividades relativas à gestão dos riscos para a integridade;

III - exercer a supervisão técnica das atividades relacionadas aos programas de integridade geridos pelas unidades setoriais, sem prejuízo da subordinação administrativa dessas unidades ao órgão ou à entidade da administração pública federal a que pertençam;

IV - coordenar as atividades que exijam ações conjuntas de unidades integrantes do Sitai;

V - monitorar e avaliar a atuação das unidades setoriais;

VI - realizar ações de comunicação e capacitação relacionadas às temáticas de integridade, transparência e acesso à informação;

VII - dar ciência aos órgãos ou às entidades de fatos ou situações que possam comprometer o seu programa de integridade e recomendar a adoção das medidas de remediação necessárias;

Essa questão tá mais pra interpretação de texto porque nenhuma afirmativa coincide com os dispositivos do Decreto nº 11.529/2023.

Essas questões do Q para o CNU é questões motivacionais, não se engane hahaha

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