[Questão inédita] No contexto da integridade pública, confo...
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D11529
Art. 3º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
I - programa de integridade - conjunto de princípios, normas, procedimentos e mecanismos de prevenção, detecção e remediação de práticas de corrupção e fraude, de irregularidades, ilícitos e outros desvios éticos e de conduta, de violação ou desrespeito a direitos, valores e princípios que impactem a confiança, a credibilidade e a reputação institucional.
CNU ! não se engane!
Nota de corte nas estrelas!!!
Letra C,
Art. 7º Compete ao órgão central do Sitai: (Vigência)
I - estabelecer as normas e os procedimentos para o exercício das competências das unidades integrantes do Sitai e as atribuições dos dirigentes para a gestão dos programas de integridade;
II - orientar as atividades relativas à gestão dos riscos para a integridade;
III - exercer a supervisão técnica das atividades relacionadas aos programas de integridade geridos pelas unidades setoriais, sem prejuízo da subordinação administrativa dessas unidades ao órgão ou à entidade da administração pública federal a que pertençam;
IV - coordenar as atividades que exijam ações conjuntas de unidades integrantes do Sitai;
V - monitorar e avaliar a atuação das unidades setoriais;
VI - realizar ações de comunicação e capacitação relacionadas às temáticas de integridade, transparência e acesso à informação;
VII - dar ciência aos órgãos ou às entidades de fatos ou situações que possam comprometer o seu programa de integridade e recomendar a adoção das medidas de remediação necessárias;
Essa questão tá mais pra interpretação de texto porque nenhuma afirmativa coincide com os dispositivos do Decreto nº 11.529/2023.
Essas questões do Q para o CNU é questões motivacionais, não se engane hahaha
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