Em relação à medicina do trabalho, julgue os itens de 95 a 1...
Na execução de atividades de digitação de dados, o trabalhador, para efeito de remuneração e vantagens de qualquer espécie, pode ser avaliado pelo número de toques, desde que não superior a 8.000 por minuto.
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A alternativa correta é Errado.
Para entender essa questão, precisamos considerar os aspectos da ergonomia e saúde ocupacional relacionados ao trabalho de digitação. As normas regulamentadoras brasileiras, especialmente a NR 17 que trata da Ergonomia, têm diretrizes para garantir a saúde e segurança do trabalhador ao realizar atividades repetitivas, como a digitação.
O enunciado menciona que o trabalhador pode ser avaliado pelo número de toques, desde que não superior a 8.000 por minuto. Essa afirmação está equivocada por várias razões. Primeiro, a NR 17 não estipula um número específico de toques por minuto, mas sim estabelece condições para que o ambiente de trabalho e a organização do trabalho sejam adequados, minimizando os riscos à saúde do trabalhador.
A prática de mensuração direta da produtividade por quantidade de toques é problemática, pois pode levar a um aumento na carga de trabalho e, consequentemente, a lesões por esforços repetitivos (LER) ou distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT). A preocupação com a saúde do trabalhador deve sempre prevalecer sobre metas quantitativas que possam ser prejudiciais.
A NR 17 propõe a análise ergonômica do trabalho (AET) para ajustar as exigências do trabalho às capacidades dos trabalhadores, o que inclui pausas adequadas, mobiliário adequado e condições ambientais que não causem danos à saúde.
Portanto, a afirmação dada na questão é considerada Errado porque não está de acordo com as boas práticas preconizadas pelas normas de segurança e saúde no trabalho.
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NR 17 - ERGONOMIA
17.6.4. Nas atividades de processamento eletrônico de dados, deve-se, salvo o disposto em convenções e acordos
coletivos de trabalho, observar o seguinte:
a) o empregador não deve promover qualquer sistema de avaliação dos trabalhadores envolvidos nas atividades de
digitação, baseado no número individual de toques sobre o teclado, inclusive o automatizado, para efeito de
remuneração e vantagens de qualquer espécie;
b) o número máximo de toques reais exigidos pelo empregador não deve ser superior a 8.000 por hora trabalhada,
sendo considerado toque real, para efeito desta NR, cada movimento de pressão sobre o teclado;
A NR 17 Ergonomia diz o seguinte:
17.6.4. Nas atividades de processamento eletrônico de dados, deve-se, salvo o disposto em convenções e acordos coletivos de trabalho, observar o seguinte:
a) o empregador não deve promover qualquer sistema de avaliação dos trabalhadores envolvidos nas atividades de digitação, baseado no número individual de toques sobre o teclado, inclusive o automatizado, para efeito de remuneração e vantagens de qualquer espécie;
b) o número máximo de toques reais exigidos pelo empregador não deve ser superior a 8.000 por hora trabalhada, sendo considerado toque real, para efeito desta NR, cada movimento de pressão sobre o teclado;
c) o tempo efetivo de trabalho de entrada de dados não deve exceder o limite máximo de 5 (cinco) horas, sendo que, no período de tempo restante da jornada, o trabalhador poderá exercer outras atividades, observado o disposto no art. 468 da Consolidação das Leis do Trabalho, desde que não exijam movimentos repetitivos, nem esforço visual;
d) nas atividades de entrada de dados deve haver, no mínimo, uma pausa de 10 minutos para cada 50 minutos trabalhados, não deduzidos da jornada normal de trabalho;
e) quando do retorno ao trabalho, após qualquer tipo de afastamento igual ou superior a 15 (quinze) dias, a exigência de produção em relação ao número de toques deverá ser iniciado em níveis inferiores do máximo estabelecido na alínea "b" e ser ampliada progressivamente.
O erro da questão está em dizer que o trabalhador "pode ser avaliado pelo número de toques". Ele não pode!
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