Acerca da medida judicial a ser aplicada na situação hipotét...
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b) Carla não perderá seu direito de pátrio poder, por tratar-se de um episódio motivado por sua condição atual, diante da qual receberá assistência para permanecer com seu filho.
c) Carla terá a suspensão do pátrio poder decretada judicialmente, por ter descumprido seus deveres de proteção ao filho.
Art. 24. A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22.
Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.
d) O filho de Carla deverá ser inserido em uma família substituta mediante guarda, tutela ou adoção, até que ela possua novo emprego, ou seja, condições de assegurar ao filho seus direitos.
Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.
Art. 19. Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.
§ 3o A manutenção ou reintegração de criança ou adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência, caso em que será esta incluída em programas de orientação e auxílio, nos termos do parágrafo único do art. 23, dos incisos I e IV do caput do art. 101 e dos incisos I a IV do caput do art. 129 desta Lei.
questão desatualizada, não se fala mais em patrio poder e sim poder familiar. Errei uma questão em prova por isso.
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