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Q56956 Direito Processual do Trabalho
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Vamos analisar a questão sobre as audiências na Justiça do Trabalho.

O tema central da questão é a regulamentação das audiências, conforme a legislação trabalhista. Estamos tratando do Art. 813 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que estabelece as diretrizes para a realização das audiências.

De acordo com o Art. 813 da CLT, as audiências devem ser públicas e realizadas na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.

Agora, vamos analisar cada alternativa e entender por que a opção correta é a Alternativa E:

Alternativa E: "As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente." Correta! Esta alternativa está em total conformidade com o Art. 813 da CLT.

Vamos agora entender por que as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa A: Menciona o início das audiências às 7 (sete) horas e uma duração máxima de 6 (seis) horas. Isso não corresponde ao que está estabelecido na CLT.

Alternativa B: Embora o horário de início às 8 (oito) horas esteja correto, a duração máxima de 4 (quatro) horas não está de acordo com a legislação, que permite até 5 (cinco) horas.

Alternativa C: O horário de início às 6 (seis) horas e a duração de 6 (seis) horas estão incorretos segundo a CLT, que estabelece início às 8 (oito) horas e duração de até 5 (cinco) horas.

Alternativa D: O horário de início às 5 (cinco) horas e a duração de 5 (cinco) horas não estão corretos, pois o horário mínimo de início é às 8 (oito) horas.

Para resolver questões como esta, é fundamental conhecer bem a legislação e prestar atenção nos detalhes dos horários e das durações mencionadas. Assim, você consegue eliminar as alternativas incorretas com mais segurança.

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Correta letra E.

  Art. 813 - As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.

Letra da Lei 

 

CLT Art. 813 - As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.

 

GAB. E

Acrescentando algumas informações a respeito das audiências:

 

As sessões de Tribunal serão das 14h às 17h, podendo ser prorrogadas. E quando houver atraso, este será de até 15 minutos, podendo a parte se retirar se o juiz não chegar, entretanto se ele já estiver no local, precisa aguardar.

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