O extintor de incêndio é equipamento obrigatório em todos os...
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Questão desatualizada !!!
QUESTÃO DESATUALIZADA VISTO QUE O CERTAMENTO FOI REALIZADO NO ANO DE 2010 E APARTIR DE 18/09/2015 O EXTINTOR Torna facultativo o uso do extintor de incêndio para os automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada.
RESOLUÇÃO Nº 556, DE 17 DE SETEMBRO 2015
Art. 1º Alterar o art. 1º da Resolução CONTRAN nº 157, de 22 de abril de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Esta norma torna facultativo o uso do extintor de incêndio, para automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada, do tipo e capacidade constantes da tabela 2 do Anexo desta Resolução, instalado na parte dianteira do habitáculo do veículo, ao alcance do condutor.
§ 1º Os proprietários dos veículos descritos no caput poderão optar pelo uso do extintor de incêndio
2º Os fabricantes e importadores dos veículos descritos nos caput deverão disponibilizar local adequado para a instalação do suporte para o extintor de incêndio, na forma da legislação vigente.
§ 3º Os proprietários de veículos que optarem por utilizar o extintor de incêndio deverão seguir as normas dispostas nesta Resolução.
§4º É obrigatório o uso do extintor de incêndio para caminhão, caminhão-trator, micro- ônibus, ônibus, veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos, gasosos e para todo veículo utilizado no transporte coletivo de passageiros.
(...)
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Extintor de incêndio deixa de ser obrigatório para veículos comuns
Com a publicação da Resolução nº 556/2015/CONTRAN, a partir de hoje (18/09/2015) o extintor de incêndio deixará ser um equipamento obrigatório para veículo comuns, como automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada. No entanto sua utilização continuará sendo obrigatória para caminhões, caminhões-tratores, micro-ônibus, ônibus, veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos, gasosos e para veículos utilizados no transporte coletivo de passageiros, como táxis por exemplo.
Os proprietários de veículos comuns que adotarem o uso do extintor em seus veículos, deverão seguir as normas previstas na Resolução 157/2004/CONTRAN, inclusive os fabricantes e importadores desses veículos passam a ser obrigados a disponibilizar local adequado para a instalação do suporte para o extintor de incêndio.
Os veículos obrigados a utilizar extintor e aqueles que utilizarem por opção, a partir do dia 1º de outubro de 2015 deverão utilizar extintores de incêndio com carga de pó ABC.
A partir de hoje agentes de trânsito deverão fiscalizar os extintores de incêndio apenas nos veículos em que seu uso seja obrigatório, devendo haver a verificação do indicador de pressão que não pode estar na faixa vermelha, a integridade do lacre, a presença da marca de conformidade do INMETRO, os prazos da durabilidade e da validade do teste hidrostático do extintor de incêndio o qual não devem estar vencidos, aparência geral externa em boas condições (sem ferrugem, amassados ou outros danos), e também o local da instalação do extintor de incêndio.
Para o Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN o uso do extintor de incêndio por pessoas sem preparo pode gerar mais risco ao motorista do que o próprio incêndio, além da serem poucos os casos em que o veículo pega fogo após o acidente. Outro argumento utilizado pelo CONTRAN para tornar a utilização do equipamento facultativo, e a modernização do setor automobilístico através de inovações tecnológicas que vem tornando os veículos mais seguros.
https://www.detran.ro.gov.br/2015/09/extintor-de-incendio-deixa-de-ser-obrigatorio-para-veiculos-comuns/
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