A respeito das circunstâncias atenuantes e agravantes da san...
(1) Atenuante. (2) Agravante.
(_) A infração ter sido cometida acidentalmente. (_) A infração ter consequência danosa para a saúde pública ou para o consumidor. (_) A infração não afetar a qualidade do produto. (_) A infração não acarretar vantagem econômica para o infrator.
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Alternativa Correta: B
A questão aborda as circunstâncias atenuantes e agravantes da sanção de multa conforme o Decreto nº 9.013/2017, que regulamenta a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. É essencial compreender que essas circunstâncias influenciam o valor da multa aplicada em decorrência de infrações, levando em consideração fatores que podem minimizar ou potencializar a gravidade da infração cometida.
Justificativa da Alternativa Correta:
A sequência correta é 1 - 2 - 1 - 1, o que corresponde à alternativa B.
- (1) A infração ter sido cometida acidentalmente: Este é um fator atenuante, pois demonstra que não houve intenção deliberada de cometer a infração.
- (2) A infração ter consequência danosa para a saúde pública ou para o consumidor: Esta é uma circunstância agravante, já que impactos negativos à saúde pública ou ao consumidor aumentam a gravidade da infração.
- (1) A infração não afetar a qualidade do produto: Este é um fator atenuante, uma vez que a qualidade do produto permanece inalterada, reduzindo o impacto da infração.
- (1) A infração não acarretar vantagem econômica para o infrator: Este é outro fator atenuante, pois sem ganho econômico, a motivação para a infração é menos evidente.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - 1 - 1 - 2 - 2: Aqui, a segunda posição incorretamente classifica como atenuante uma infração que tem consequências danosas, e a terceira e quarta posições classificam incorretamente as atenuantes como agravantes.
- C - 2 - 1 - 1 - 2: Esta opção começa incorretamente com uma agravante para uma infração acidental e termina com uma agravante para uma infração que não traz vantagem econômica.
- D - 2 - 2 - 1 - 1: A primeira e segunda posições estão incorretas, tratando como agravantes infrações que são atenuantes.
Entender como as circunstâncias atenuantes e agravantes modificam a aplicação de multas é crucial para profissionais da área de inspeção sanitária e industrial. Conhecer esses detalhes ajuda a antecipar as consequências de infrações e a adotar práticas que minimizem riscos.
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Art. 510. Para efeito da fixação dos valores da multa de que trata o inciso II do caput do art. 508, serão considerados, além da gravidade do fato, em vista de suas consequências para a saúde pública e para os interesses do consumidor, os antecedentes do infrator e as circunstâncias atenuantes e agravantes.
§ 1º São consideradas circunstâncias atenuantes:
V - a infração ter sido cometida acidentalmente;
VI - a infração não acarretar vantagem econômica para o infrator;
VII - a infração não afetar a qualidade do produto;
§ 2º São consideradas circunstâncias agravantes:
V - a infração ter consequência danosa para a saúde pública ou para o consumidor
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