Considerando-se a Lei nº 6.437/1977, analisar os itens abaix...
I. O resultado da infração sanitária é imputável a quem lhe deu causa ou para ela concorreu.
II. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual a infração não teria ocorrido.
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Alternativa correta: A - Os itens I e II estão corretos.
A questão em análise aborda a Lei nº 6.437/1977, que dispõe sobre as infrações à legislação sanitária federal e estabelece as sanções respectivas. Este é um tema importante para profissionais de saúde, incluindo os da área veterinária, pois envolve o entendimento de como as infrações são caracterizadas e a quem se imputam as responsabilidades.
Para resolver a questão, é necessário compreender dois conceitos fundamentais:
Item I: Este item aborda a responsabilidade pelas infrações sanitárias. De acordo com a legislação, a responsabilidade é atribuída tanto àqueles que diretamente causaram a infração como àqueles que de alguma forma concorreram para sua ocorrência. Este entendimento é crucial para garantir que todos os envolvidos no processo possam ser responsabilizados adequadamente.
Item II: Este item define o conceito de "causa" em relação às infrações sanitárias. A definição estabelecida pela lei é que a causa é a ação ou omissão que, na ausência, não teria permitido a ocorrência da infração. Este entendimento ajuda a identificar a origem dos problemas e aqueles que são efetivamente responsáveis.
Agora, vamos justificar as alternativas:
Alternativa A: Correta. Ambos os itens estão de acordo com o que é estabelecido na Lei nº 6.437/1977. O item I reflete a responsabilidade compartilhada por causar ou contribuir para a infração, enquanto o item II define corretamente a noção de causa.
Alternativa B: Incorreta. Apenas considerar o item I como correto ignora a validade do conceito estabelecido no item II, que está de acordo com a legislação.
Alternativa C: Incorreta. Assim como na alternativa B, desconsiderar a correção do item I quando ambos estão corretos é um erro.
Alternativa D: Incorreta. Esta alternativa ignora a conformidade dos dois itens com a legislação, o que é fundamental para a compreensão do tema.
Portanto, é essencial conhecer tanto a parte conceitual quanto as implicações práticas da lei para entender a responsabilidade por infrações sanitárias.
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Gab a
LEI 6437/77
Art . 3º - O resultado da infração sanitária é imputável a quem lhe deu causa ou para ela concorreu.
§ 1º - Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual a infração não teria ocorrido.
§ 2º - Exclui a imputação de infração a causa decorrente de força maior ou proveniente de eventos naturais ou circunstâncias imprevisíveis, que vier a determinar avaria, deterioração ou alteração de produtos ou bens do interesse da saúde pública.
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