Segundo a Lei Federal n.º 14.133/2021, para que as obras, o...
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O tema central da questão está relacionado ao conceito de obras, serviços e fornecimentos de grandes vultos na Lei nº 14.133/2021. Essa definição é crucial para determinar regras específicas de contratação no âmbito das licitações públicas. Para resolver a questão, é essencial reconhecer o critério que a lei estabelece para essa categorização.
Alternativa Correta: D - valor estimado
A Lei nº 14.133/2021 considera de grandes vultos as obras, serviços e fornecimentos cujo valor estimado supera determinado patamar. Este critério é fundamental para a aplicação de regras específicas e mais rigorosas de contratação, como a exigência de garantias adicionais e modalidades de licitação mais complexas. A escolha do valor estimado como critério é prática comum em legislações de diversos países, assegurando que o Estado possui maior controle sobre contratações de alto custo.
Por que as outras alternativas estão incorretas:
A - duração do contrato: A duração do contrato não é utilizada pela Lei nº 14.133/2021 como critério para definir obras de grandes vultos. Ela pode influenciar a modalidade de licitação e a forma de execução, mas não a categorização de vulto.
B - qualidade esperada: A qualidade é um critério importante no processo licitatório, mas não para determinar se uma obra ou serviço é de grande vulto. A qualidade esperada pode afetar o tipo de especificação técnica e até a contratação de serviços, mas não é usada como critério de vulto.
C - volume contratado: O volume pode impactar a logística e execução do contrato, mas a Lei nº 14.133/2021 não o considera para definir grandes vultos. O foco está no valor financeiro envolvido.
Entender os critérios estabelecidos pela legislação é essencial para qualquer candidato que deseja ter sucesso em concursos públicos na área de Direito Administrativo.
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ART. 6.
[...]
XXII – obras, serviços e fornecimentos de grande vulto: aqueles cujo valor estimado supera R$
200.000.000,00 (duzentos milhões de reais);
ALTERNATIVA: D.
[GABARITO: LETRA D]
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
XXII - obras, serviços e fornecimentos de grande vulto: aqueles cujo valor estimado supera R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais);
FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
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