[Questão inédita] O Anexo I, da NR-1, do Ministério do Trab...

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Q2405786 Segurança e Saúde no Trabalho
[Questão inédita] O Anexo I, da NR-1, do Ministério do Trabalho e Emprego, apresenta a definição dos agentes físicos, químicos e biológicos.

Nesse contexto, marque a alternava que apresenta exemplos de agentes físicos.
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• RISCOS FÍSICOS - VERDE: ruídos, vibrações, radiações ionizantes, radiações Não ionizantes, frio, calor, pressões anormais, umidade, temperaturas extremas Obs.: embora alguns estudiosos não considerem a umidade como um risco físico, algumas bancas, como a CESPE e CESGRANRIO, a incluem nessa categoria.

Agente biológico: Microrganismos, parasitas ou materiais originados de organismos que, em função de sua natureza e do tipo de exposição, são capazes de acarretar lesão ou agravo à saúde do trabalhador. Exemplos: bactéria Bacillus anthracis, vírus linfotrópico da célula T humana, príon agente de doença de Creutzfeldt-Jakob, fungo Coccidioides immitis.

Agente físico: Qualquer forma de energia que, em função de sua natureza, intensidade e exposição, é capaz de causar lesão ou agravo à saúde do trabalhador. Exemplos: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes.

NOTA: UMIDADE não é agente físico. É uma condição adversa presente no ambiente de trabalho

Observação: Critérios sobre iluminamento, conforto térmico e conforto acústico da NR17 não constituem agente físico para fins da NR09. 

Agente químico: Substância química, por si só ou em misturas, quer seja em seu estado natural, quer seja produzida, utilizada ou gerada no processo de trabalho, que em função de sua natureza, concentração e exposição, é capaz de causar lesão ou agravo à saúde do trabalhador. Exemplos: fumos de cádmio, poeira mineral contendo sílica cristalina, vapores de tolueno, névoas de ácido sulfúrico.

Para a Cesgranrio, umidade também é considerada um agente físico.

A questão foi para ajudar ou atrapalhar?

Ano: 2012 Banca:  Órgão:  Prova: 

Nos ambientes de trabalho, conforme os tipos de atividades desenvolvidas, as pessoas estão expostas ao contato com diferentes agentes que poderão provocar danos à integridade física, psicológica e social. Esses agentes são classificados em riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.

Entre os agentes classificados em riscos físicos, estão:

  • A o ruído, as poeiras, os fungos e o trabalho físico pesado
  • B as vibrações, as radiações ionizantes, as pressões anormais e a umidade (GABARITO)
  • C o calor, as neblinas, os protozoários e as máquinas sem proteção
  • D o frio, os vapores, as ferramentas defeituosas e o armazenamento inadequado
  • E os gases, o controle rígido de produtividade, a imposição de ritmos excessivos e a iluminação inadequada

OUTRAS QUESTÕES DA CESGRANRIO QUE CONSIDERAM UMIDADE COMO RISCO FÍSICO

  • (2014)
  • (2010)

Gab.: A

Como o comando da questão faz menção expressa ao anexo I da NR-01, podemos afirmar que a alternativa responde melhor a questão apesar da divergência quanto a categorização da umidade.

#Agente físico: Qualquer forma de energia que, em função de sua natureza, intensidade e exposição, é capaz de causar lesão ou agravo à saúde do trabalhador. Exemplos: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes.

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