[Questão inédita] O Anexo I, da NR-1, do Ministério do Trab...
Nesse contexto, marque a alternava que apresenta exemplos de agentes físicos.
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Resposta Correta: Alternativa A - Ruído e temperaturas extremas.
A questão aborda um aspecto fundamental da Segurança e Saúde no Trabalho: a identificação e o entendimento dos agentes físicos no ambiente de trabalho conforme definido pela Norma Regulamentadora (NR-1) do Ministério do Trabalho e Emprego.
Para resolver esta questão, é necessário conhecer os diferentes tipos de agentes de risco no trabalho. Os agentes são classificados em físicos, químicos e biológicos, e cada um deles pode causar danos à saúde do trabalhador se não forem adequadamente controlados.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa A - Ruído e temperaturas extremas está correta. Esses são exemplos clássicos de agentes físicos, que são fatores de origem física no ambiente de trabalho capazes de causar danos à saúde. Ruído é um dos agentes físicos mais comuns, especialmente em indústrias, e pode levar a problemas auditivos. Temperaturas extremas também são consideradas agentes físicos porque expõem os trabalhadores a condições térmicas adversas, podendo causar hipotermia ou hipertermia.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - Vibração e umidade: Embora a vibração seja de fato um agente físico, a umidade não é considerada um agente físico por si só. A umidade, em contextos específicos, pode ser um fator de risco, mas não se encaixa na definição de agente físico conforme a NR-1.
C - Pressões anormais e vapores: Pressões anormais podem ser classificadas entre agentes físicos, mas os vapores são considerados agentes químicos, não físicos.
D - Fungos e radiações ionizantes: Os fungos são agentes biológicos, enquanto as radiações ionizantes são agentes físicos. A presença de um agente biológico torna essa alternativa incorreta.
E - Poeiras e altura: As poeiras são consideradas agentes químicos, enquanto altura não é classificada como agente físico, mas pode ser um fator de risco de queda, não relacionado diretamente ao conceito de agentes físicos.
Compreender a correta classificação dos agentes é crucial para a prevenção de riscos nos ambientes de trabalho, garantindo a segurança e a saúde dos trabalhadores.
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• RISCOS FÍSICOS - VERDE: ruídos, vibrações, radiações ionizantes, radiações Não ionizantes, frio, calor, pressões anormais, umidade, temperaturas extremas Obs.: embora alguns estudiosos não considerem a umidade como um risco físico, algumas bancas, como a CESPE e CESGRANRIO, a incluem nessa categoria.
Agente biológico: Microrganismos, parasitas ou materiais originados de organismos que, em função de sua natureza e do tipo de exposição, são capazes de acarretar lesão ou agravo à saúde do trabalhador. Exemplos: bactéria Bacillus anthracis, vírus linfotrópico da célula T humana, príon agente de doença de Creutzfeldt-Jakob, fungo Coccidioides immitis.
Agente físico: Qualquer forma de energia que, em função de sua natureza, intensidade e exposição, é capaz de causar lesão ou agravo à saúde do trabalhador. Exemplos: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes.
NOTA: UMIDADE não é agente físico. É uma condição adversa presente no ambiente de trabalho
Observação: Critérios sobre iluminamento, conforto térmico e conforto acústico da NR17 não constituem agente físico para fins da NR09.
Agente químico: Substância química, por si só ou em misturas, quer seja em seu estado natural, quer seja produzida, utilizada ou gerada no processo de trabalho, que em função de sua natureza, concentração e exposição, é capaz de causar lesão ou agravo à saúde do trabalhador. Exemplos: fumos de cádmio, poeira mineral contendo sílica cristalina, vapores de tolueno, névoas de ácido sulfúrico.
Para a Cesgranrio, umidade também é considerada um agente físico.
A questão foi para ajudar ou atrapalhar?
Ano: 2012 Banca: Órgão: Prova:
Nos ambientes de trabalho, conforme os tipos de atividades desenvolvidas, as pessoas estão expostas ao contato com diferentes agentes que poderão provocar danos à integridade física, psicológica e social. Esses agentes são classificados em riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.
Entre os agentes classificados em riscos físicos, estão:
- A o ruído, as poeiras, os fungos e o trabalho físico pesado
- B as vibrações, as radiações ionizantes, as pressões anormais e a umidade (GABARITO)
- C o calor, as neblinas, os protozoários e as máquinas sem proteção
- D o frio, os vapores, as ferramentas defeituosas e o armazenamento inadequado
- E os gases, o controle rígido de produtividade, a imposição de ritmos excessivos e a iluminação inadequada
OUTRAS QUESTÕES DA CESGRANRIO QUE CONSIDERAM UMIDADE COMO RISCO FÍSICO
- (2014)
- (2010)
Gab.: A
Como o comando da questão faz menção expressa ao anexo I da NR-01, podemos afirmar que a alternativa responde melhor a questão apesar da divergência quanto a categorização da umidade.
#Agente físico: Qualquer forma de energia que, em função de sua natureza, intensidade e exposição, é capaz de causar lesão ou agravo à saúde do trabalhador. Exemplos: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes.
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