O princípio do parcelamento nas compras públicas deve ser a...
rt. 40, inc. V, alínea “b” da nova Lei, o planejamento de compra deverá considerar a expectativa de consumo anual e observar o atendimento de alguns princípios, dentre eles o do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso.
Art. 40. O planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo anual e observar
o seguinte:
[...]
V – atendimento aos princípios:
a) da padronização, considerada a compatibilidade de especificações estéticas, técnicas ou de
desempenho;
b) do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso;
c) da responsabilidade fiscal, mediante a comparação da despesa estimada com a prevista no
orçamento.
ALTERNATIVA: B.
O princípio do parcelamento nas compras públicas é uma diretriz que visa garantir a promoção da competitividade, possibilitando a participação de um maior número de fornecedores e contribuindo para a obtenção de preços mais vantajosos para a administração pública.
Esse princípio estabelece que a divisão do objeto da contratação em lotes deve ser adotada sempre que possível, desde que tecnicamente viável e economicamente vantajosa.
O embasamento para essa resposta está na própria definição e aplicação do princípio do parcelamento nas compras públicas. Quando a divisão do objeto em lotes é viável, ela permite a participação de um maior número de fornecedores, fomentando a competitividade e possibilitando a obtenção de preços mais vantajosos para a administração pública. Portanto, essa é a opção que melhor se alinha com o princípio mencionado na questão.