Quando o poder público pretende que determinado serviço púb...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Sua definição legal encontra-se no art. 5º, I, Decreto-lei 200/67, que assim dispõe:
"Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada."
Em ordem a robustecer os comentários, confira-se a conceituação proposta por Maria Sylvia Di Pietro:
"Como esses dados, pode-se conceituar a autarquia como a pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos termos da lei."
Sendo assim, está claro que a única opção correta encontra-se na letra "a".
Gabarito do professor: A
Bibliografia:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013. p. 490.
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Comentários
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criado por lei = AUTARQUIA
se não tiver nenhum "absurdo" a mais na alternativa, pode marcar e partir p/ próxima questão sem medo!
bons estudos!
Análise do art. 37, XIX, da CF/88:
Lei Específica CRIA a Autarquia;
Lei Específica AUTORIZA - Fund. Pública (Lei Complementar define o campo de atuação da Fund. Pública) e Empresas Estatais (Conhecidas como Sociedade de Economia Mista e Empresas Públicas).
poder de tutela , em autarquias?? Tem algo errado, não tem pessoal? Por favor me corrijam se eu houver me equivocado. Obrigada.
Ana, está correto o gabarito. Tutela é o poder da administração de supervisionar os entes da adm indireta. Já Autotutela é o controle feito, internamente, dentro da administração direta, quais sejam, a União, Estados, DF e Municípios.
Tb achei isso, Ana. Em outras questões da FCC inclusive (não vousaber precisá-las agora) essa opção foi considerada como equivocada (ou "menos correta"?) dando-se preferência ao entendimento de que entre autarquia e Adm Direta há somente controle finalístico ou vinculação.
Fiquei sem entender...
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