Quando o poder público pretende que determinado serviço púb...

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Q411594 Direito Administrativo
Quando o poder público pretende que determinado serviço público seja prestado de forma descentralizada, por um ente que tenha sido criado por lei, tenha capacidade de autoadministração, sujeito ao poder de tutela da administração pública, está-se diante de
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Todas as características oferecidas, vale dizer: i) instituição por meio de lei; ii) capacidade de autoadministração; e iii) submissão ao poder de tutela da Administração Direta, afinam-se, com precisão, ao conceito de autarquia.

Sua definição legal encontra-se no art. 5º, I, Decreto-lei 200/67, que assim dispõe:

"Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada."

Em ordem a robustecer os comentários, confira-se a conceituação proposta por Maria Sylvia Di Pietro:

"Como esses dados, pode-se conceituar a autarquia  como a pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos termos da lei."

Com efeito, a instituição por meio de lei específica tem base constitucional (CRFB/88, art. 37, XIX). A capacidade de autoadministração significa que as entidades autárquicas têm autonomia administrativa, vale dizer, capacidade de autogoverno, de gerir seus próprios assuntos. Por fim, a despeito de tal autonomia, as autarquias, a exemplo do que ocorre com as demais entidades da Administração Indireta, estão submetidas a uma modalidade de controle bem mais restrito do que aquele com origem em relações hierárquicas, qual seja, a tutela ou supervisão ministerial.

Sendo assim, está claro que a única opção correta encontra-se na letra "a".

Gabarito do professor: A

Bibliografia:

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013. p. 490.

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Comentários

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  criado por lei = AUTARQUIA

se não tiver nenhum "absurdo" a mais na alternativa, pode marcar e partir p/ próxima questão sem medo!

bons estudos!

Análise do art. 37, XIX, da CF/88:

Lei Específica CRIA a Autarquia;

Lei Específica AUTORIZA - Fund. Pública (Lei Complementar define o campo de atuação da Fund. Pública) e Empresas Estatais (Conhecidas como Sociedade de Economia Mista e Empresas Públicas). 

poder de tutela , em autarquias?? Tem algo errado, não tem pessoal? Por favor me corrijam se eu houver me equivocado. Obrigada.

Ana, está correto o gabarito. Tutela é o poder da administração de supervisionar os entes da adm indireta. Já Autotutela é o controle feito, internamente, dentro da administração direta, quais sejam, a União, Estados, DF e Municípios.

Tb achei isso, Ana. Em outras questões da FCC inclusive (não vousaber precisá-las agora) essa opção foi considerada como equivocada (ou "menos correta"?) dando-se preferência ao entendimento de que entre autarquia e Adm Direta há somente controle finalístico ou vinculação. 


Fiquei sem entender...

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