[Questão inédita] O nexo técnico previdenciário relativo às ...
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A alternativa correta é a D - Por doença equiparada a acidente do trabalho.
Vamos entender melhor o tema da questão. O nexo técnico previdenciário é um conceito utilizado para relacionar doenças e condições de saúde aos ambientes de trabalho. No contexto da legislação brasileira, o Decreto nº 3.048/99 regula essa relação, especialmente em seu Anexo II, que apresenta uma lista de doenças ocupacionais reconhecidas.
Quando falamos de condições especiais de trabalho que não estão listadas explicitamente no Anexo II, mas que ainda assim afetam a saúde do trabalhador, o termo usado é "doença equiparada a acidente do trabalho", como citado na alternativa correta. Essas situações são consideradas como acidentes de trabalho para fins previdenciários, mesmo sem estar formalmente listadas.
Agora, analisaremos as alternativas incorretas:
- A - Profissional: Refere-se diretamente às doenças listadas como doenças profissionais, sendo aquelas que têm relação direta com a atividade exercida. Não se aplica ao contexto de situações não explícitas no Anexo II.
- B - Do trabalho: Este termo geralmente abrange doenças relacionadas ao ambiente ou condições de trabalho, mas que não possuem um reconhecimento específico fora da lista oficial.
- C - Individual: Sugeriria uma condição de saúde específica de determinado indivíduo, sem relação com o ambiente de trabalho, o que não se aplica ao contexto da questão.
- E - Epidemiológico previdenciário: Refere-se a um método de análise e reconhecimento de doenças que considera dados estatísticos e epidemiológicos, mas não é o termo específico para condições não listadas no Anexo II.
Compreender essas nuances é essencial para a preparação para concursos, especialmente aqueles relacionados à Segurança e Saúde no Trabalho, onde a legislação específica é frequentemente abordada.
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Art. 3º O nexo técnico previdenciário poderá ser de natureza causal ou não, havendo três espécies:
I - nexo técnico profissional ou do trabalho, fundamentado nas associações entre patologias e exposições constantes das listas A e B do anexo II do Decreto nº 3.048/99;
II - nexo técnico por doença equiparada a acidente de trabalho ou nexo técnico individual, decorrente de acidentes de trabalho típicos ou de trajeto, bem como de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele relacionado diretamente, nos termos do § 2º do art. 20 da Lei nº 8.213/91;
III - nexo técnico epidemiológico previdenciário, aplicável quando houver significância estatística da associação entre o código da Classificação Internacional de Doenças-CID, e o da Classificação Nacional de Atividade Econômica-CNAE, na parte inserida pelo Decreto nº 6.042/07, na lista B do anexo II do Decreto nº 3.048/99.
GAB D
Características de cada tipo de Nexo Técnico Previdenciário (NTP):
- Nexo Técnico Profissional ou do Trabalho:
- Estabelece relação entre a exposição do trabalhador a fatores de risco e as doenças/lesões desenvolvidas.
- As doenças/lesões devem constar nas Listas A e B do anexo II do Regulamento da Previdência Social.
- O Nexo Técnico Profissional é desencadeado pelo exercício do trabalho em uma atividade específica.
- Exemplo: Um trabalhador em uma indústria cerâmica desenvolve silicose devido à exposição à poeira de sílica.
- Nexo Técnico Individual:
- Decorre de acidentes típicos, acidentes de trajeto ou doenças relacionadas diretamente às condições especiais de trabalho.
- Engloba acidentes típicos (ocorridos durante o trabalho), acidentes de trajeto (no percurso residência-trabalho ou vice-versa) e doenças equiparadas a acidente do trabalho (não previstas nas Listas A e B do Regulamento da Previdência Social).
- Exemplo: Um trabalhador sofre um acidente no trabalho que resulta em lesões, caracterizando um acidente típico.
- Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP):
- Estabelece associação estatística entre a atividade econômica da empresa (CNAE) e a doença/lesão do trabalhador (CID).
- Baseia-se na Lista C do Decreto 3.048/1999.
- Exemplo: Um trabalhador em um banco desenvolve fobia social, e há uma associação estatística entre a atividade econômica do banco e a ocorrência dessa doença.
Não cai esse decreto 3048 na prova
Doença equiparada a acidente do trabalho está dentro do nexo técnico individual!
Alguém poderia me esclarecer o porquê não é a C?
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