[Questão inédita] O nexo técnico previdenciário relativo às ...

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Q2405791 Segurança e Saúde no Trabalho
[Questão inédita] O nexo técnico previdenciário relativo às condições especiais em que o trabalho é realizado e que não consta nas listas do Anexo II do Decreto n. 3.048/99, é denominado:
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Art. 3º O nexo técnico previdenciário poderá ser de natureza causal ou não, havendo três espécies:

I - nexo técnico profissional ou do trabalho, fundamentado nas associações entre patologias e exposições constantes das listas A e B do anexo II do Decreto nº 3.048/99;

II - nexo técnico por doença equiparada a acidente de trabalho ou nexo técnico individual, decorrente de acidentes de trabalho típicos ou de trajeto, bem como de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele relacionado diretamente, nos termos do § 2º do art. 20 da Lei nº 8.213/91;

III - nexo técnico epidemiológico previdenciário, aplicável quando houver significância estatística da associação entre o código da Classificação Internacional de Doenças-CID, e o da Classificação Nacional de Atividade Econômica-CNAE, na parte inserida pelo Decreto nº 6.042/07, na lista B do anexo II do Decreto nº 3.048/99.

GAB D

Características de cada tipo de Nexo Técnico Previdenciário (NTP):

  1. Nexo Técnico Profissional ou do Trabalho:
  • Estabelece relação entre a exposição do trabalhador a fatores de risco e as doenças/lesões desenvolvidas.
  • As doenças/lesões devem constar nas Listas A e B do anexo II do Regulamento da Previdência Social.
  • O Nexo Técnico Profissional é desencadeado pelo exercício do trabalho em uma atividade específica.
  • Exemplo: Um trabalhador em uma indústria cerâmica desenvolve silicose devido à exposição à poeira de sílica.
  1. Nexo Técnico Individual:
  • Decorre de acidentes típicos, acidentes de trajeto ou doenças relacionadas diretamente às condições especiais de trabalho.
  • Engloba acidentes típicos (ocorridos durante o trabalho), acidentes de trajeto (no percurso residência-trabalho ou vice-versa) e doenças equiparadas a acidente do trabalho (não previstas nas Listas A e B do Regulamento da Previdência Social).
  • Exemplo: Um trabalhador sofre um acidente no trabalho que resulta em lesões, caracterizando um acidente típico.
  1. Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP):
  • Estabelece associação estatística entre a atividade econômica da empresa (CNAE) e a doença/lesão do trabalhador (CID).
  • Baseia-se na Lista C do Decreto 3.048/1999.
  • Exemplo: Um trabalhador em um banco desenvolve fobia social, e há uma associação estatística entre a atividade econômica do banco e a ocorrência dessa doença.

Não cai esse decreto 3048 na prova

Doença equiparada a acidente do trabalho está dentro do nexo técnico individual!

Alguém poderia me esclarecer o porquê não é a C?

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