Na instrução do processo licitatório, o estudo técnico prel...

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Q2467266 Direito Administrativo
Na instrução do processo licitatório, o estudo técnico preliminar é o documento que dá base para a elaboração do anteprojeto, do termo de referência ou do projeto básico. A constituição desse documento ocorre na:
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(art. 6º, XX):

XX – estudo técnico preliminar: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação; 

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