Leia as afirmativas a seguir: I. De acordo com o disposto ...
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Gabarito comentado
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- afirmativa I: correta. Este é o previsto no art. 5º, inc. XVI da CF/88.
- afirmativa II: errada. As possibilidades de perda ou suspensão dos direitos políticos estão previstas no art. 15 da CF/88 e são as seguintes:
"I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º".
- afirmativa III: errada. Lendo a afirmativa com cuidado, observa-se que a afirmativa considera que o Estado deve se estruturar com base na corrupção, no erro e na mentira, o que seria absolutamente contrário ao princípio da moralidade administrativa e aos valores protegidos pela CF/88.
Considerando que há apenas uma afirmativa correta, a resposta é a letra B.
Gabarito: a resposta é a LETRA B.
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GAB: B
I - CERTO - Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
II - ERRADO Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado
II - incapacidade civil absoluta
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa
V - improbidade administrativa
III - ERRADO VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.
Mister se faz destacar que em julgamento no plenário virtual (Processo: RE )
os ministros do STF definiram, em placar apertado de 6x5, que não é necessário aviso prévio para reunião pública. A maioria dos ministros seguiram o voto divergente do ministro Edson Fachin.
Inexistência de notificação
O ministro Edson Fachin abriu divergência ao afastar a interpretação do TRF-5 que condiciona o aviso prévio à realização de uma manifestação, tendo como base a primazia do direito de expressão.
Em breve voto, o ministro disse que "a inexistência de notificação não torna a reunião ilegal. Numa democracia, o espaço público não é só de circulação, mas de participação". Assim, deu provimento ao recurso afastando a multa aplicada às entidades.
Não concordo com o gabarito, o item 1 fala " TODO CIDADÃO BRASILEIRO " , o que pra torná a questão errada, pois restringe esse direito apenas aos CIDADÃOS BRASILEIROS, e o art 5° XVI diz "TODOS PODEM REUNIR-SE PACIFICAMENTE",não precisa ser CIDADÃO para ter esse direito.
Não concordo com o gabarito, o item 1 fala " TODO CIDADÃO BRASILEIRO " , o que pra torná a questão errada, pois restringe esse direito apenas aos CIDADÃOS BRASILEIROS, e o art 5° XVI diz "TODOS PODEM REUNIR-SE PACIFICAMENTE",não precisa ser CIDADÃO para ter esse direito.
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