Nos termos previstos na Lei nº 8.112/1990, considere que o r...

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Q2288250 Direito Administrativo
Nos termos previstos na Lei nº 8.112/1990, considere que o recebimento de adicional se deve da seguinte forma:

Servidor 1: Pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas.
Servidor 2: Pela prestação de serviço extraordinário.
Servidor 3: Pelo serviço noturno prestado em horário compreendido entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte.

Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos Ministros de Estado, por membros do Congresso Nacional e Ministros do Supremo Tribunal Federal. Todavia, esse mesmo ordenamento legal prevê que são excluídas desse teto de remuneração as vantagens recebidas pelo(s) servidor(es)
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Art. 42.  Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos Ministros de Estado, por membros do Congresso Nacional e Ministros do Supremo Tribunal Federal.

Parágrafo único.  Excluem-se do teto de remuneração as vantagens previstas nos incisos II a VII do art. 61.

Art.61

II - gratificação natalina;

III - adicional por tempo de serviço;   (item revogado pela medida provisória 2.225-45,de 4.9.2001)          

IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;

V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;

VI - adicional noturno;

VII - adicional de férias;

Questão boa pra gente se atentar aos detalhes, amei.

1, 2 e 3.

Art. 42.  Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos:

- Ministros de Estado

- Membros do CN

- Ministros do STF

Excluem-se do teto de remuneração:

- Gratificação Natalina;

- Adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;

- Adicional pela prestação de serviço extraordinário;

- Adicional noturno;

-  Adicional de férias.

Art. 42.  Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos Ministros de Estado, por membros do Congresso Nacional e Ministros do Supremo Tribunal Federal.

Parágrafo único.  Excluem-se do teto de remuneração as vantagens previstas nos incisos II a VII do art. 61.

Art.61

II - gratificação natalina; 

IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;

V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;

VI - adicional noturno;

VII - adicional de férias;

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