Segundo a Lei Federal n.º 14.133/2021, no edital de licitaçã...
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O tema central da questão é o sistema de registro de preços na Lei nº 14.133/2021, que é a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Este sistema é uma modalidade de contratação utilizada pela administração pública para adquirir bens e serviços de forma mais eficiente, permitindo que se estabeleçam preços para futuras aquisições sem que o quantitativo total seja definido de imediato.
A alternativa correta é a B - aquisição for de alimento perecível. Segundo o artigo 6º, parágrafo 1º, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, em certas situações, como a aquisição de alimentos perecíveis, é permitido que o edital de licitação apresente um registro de preços sem indicar o total a ser adquirido. Isso ocorre porque a quantidade de alimentos necessária pode variar significativamente, e sua natureza perecível exige uma maior flexibilidade no planejamento das compras.
Vamos agora analisar as alternativas incorretas:
A - rotina de controle for obrigatória: Essa opção não está relacionada a qualquer previsão na Lei nº 14.133/2021 que permita o registro de preços sem a indicação do total a ser adquirido. A obrigatoriedade de controle refere-se a procedimentos administrativos internos e não à flexibilidade nos quantitativos de contratação.
C - contratação for de obras e serviços de engenharia: A execução de obras e serviços de engenharia geralmente requer um planejamento detalhado com quantitativos específicos, o que não se encaixa na regra de omissão de quantitativos totais permitida para alimentos perecíveis.
D - objeto for realizado ou entregue em locais diferentes: A localização de entrega não é um fator que justifique a ausência de indicação de totais a serem adquiridos no edital. Os locais de entrega podem ser variados, mas a previsão de quantitativos ainda é necessária para garantir o planejamento e a execução adequada da licitação.
Portanto, a alternativa B é a correta, pois reconhece a peculiaridade das aquisições de alimentos perecíveis que demandam flexibilidade quanto aos quantitativos devido às suas características especiais.
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art. 82 da Lei de Licitações:
§ 3º É permitido registro de preços com indicação limitada a unidades de contratação, sem indicação do total a ser adquirido, apenas nas seguintes situações:
I - quando for a primeira licitação para o objeto e o órgão ou entidade não tiver registro de demandas anteriores;
II - no caso de alimento perecível;
III - no caso em que o serviço estiver integrado ao fornecimento de bens.
alternativa B
[GABARITO: LETRA B]
Art. 82. O edital de licitação para registro de preços observará as regras gerais desta Lei e deverá dispor sobre:
§ 3º É permitido registro de preços com indicação limitada a unidades de contratação, sem indicação do total a ser adquirido, apenas nas seguintes situações:
I - quando for a primeira licitação para o objeto e o órgão ou entidade não tiver registro de demandas anteriores;
II - no caso de alimento perecível;
III - no caso em que o serviço estiver integrado ao fornecimento de bens.
FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
GAB.B
A aquisição de alimentos perecíveis é mencionada como uma situação em que o registro de preços pode ser feito sem a definição prévia do total a ser adquirido.
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