Não comete o crime de omissão de socorro descrito no CTB o c...

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Q307826 Legislação de Trânsito
Sobre os crimes de trânsito, julgue o item a seguir.
Não comete o crime de omissão de socorro descrito no CTB o condutor de veículo que, passando pelo local de acidente automobilístico imediatamente após a sua ocorrência, deixa de prestar socorro imediato às vítimas ou de solicitar auxílio de autoridades públicas.
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Como ele nao deu causa ao acidente, ele responde pela omissão do CP

Mas aqui ele não fala que o condutor é o causador do acidente. Nos casos que a pessoa se acidenta sozinha, não é crime deixar de prestar socorro?

 

Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:

        Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

        Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.

Não comete o crime do artigo 304 alguém que esteja simplesmente passando pelo local da ocorrência, como transeunte, pois a tipificação prevê, expressamente, que o crime é cometido pelo condutor do veículo (qual veículo? Aquele que tenha se envolvido diretamente no fato, como se verá a seguir); todavia, é possível que um pedestre que não tenha dado qualquer apoio a uma vítima do trânsito seja enquadrado no crime do artigo 135 do Código Penal:Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública”.

Então não responde no CTB 304 e sim no crime do artigo 135 do código penal, questão certa

questão confusa pelo ctb ele não comete crime pelo cp ele comete...

GABARITO CORRETO.

Comentário:  quanto à omissão de socorro três considerações são necessárias, para que seja esgotado o tema omissão de socorro. Veja cada uma delas:

Condutor não envolvido no acidente que se omite – Devemos entender como condutor não envolvido aquele que está passando pelo local. Imagine que este condutor presencie uma cena onde uma pessoa precisasse de socorro, e este se omitisse. Será que responderia com fulcro no art. 304 do CTB? É evidente que não, uma vez que o 304 requer condutor envolvido, o condutor responderia com base no art. 135 do Código Penal.

Condutor envolvido, causador do acidente, culposamente, que se omite – Note que este condutor praticou, antes da omissão de socorro, um homicídio culposo ou uma lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Em virtude do exposto, a omissão de socorro configura apenas uma circunstância aumentativa de pena do delito, não subsistindo como crime autônomo. Enfim, na situação exposta o crime cometido ou é 302 ou 303 do

CTB com aumentativo de pena.

Condutor envolvido, que não é considerado culpado pelo acidente, que se omite – Apenas nesta situação é que se aplica o art. 304 do CTB.

Finalmente, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves, incide a aplicação do art. 304 do CTB.

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