[Questão inédita] Nos termos da NR-9, do Ministério do Trab...

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Q2405795 Segurança e Saúde no Trabalho
[Questão inédita] Nos termos da NR-9, do Ministério do Trabalho e Emprego, considera-se nível de ação:
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A alternativa correta para a questão é a B. Vamos entender por quê e analisar cada uma das opções apresentadas.

O tema da questão é a NR-9, que se refere à norma regulamentadora sobre o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Esta norma tem como objetivo a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.

Dentro desse contexto, o conceito de "nível de ação" é essencial. Ele se refere ao valor de referência para a implementação de medidas preventivas e de controle, com o intuito de evitar que as exposições ocupacionais ultrapassem os limites de tolerância.

Justificativa da alternativa correta (B):

A alternativa B está correta porque descreve exatamente o conceito de nível de ação na NR-9. O nível de ação é o valor acima do qual devem ser implementadas ações de controle sistemático para minimizar a probabilidade de que as exposições ocupacionais ultrapassem os limites de exposição. Esse conceito é fundamental para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores.

Análise das alternativas incorretas:

A: Esta opção está incorreta porque o nível de ação não está relacionado ao direito de receber adicional de insalubridade. O adicional de insalubridade é determinado por outros critérios, como a classificação da atividade insalubre e a intensidade da exposição, mas não especificamente pelo nível de ação.

C: A alternativa C está incorreta porque o nível de ação não determina o embargo de obra ou interdição de atividades. O embargo ou interdição são medidas extremas adotadas quando há risco iminente para a saúde e segurança dos trabalhadores, não necessariamente relacionadas diretamente ao nível de ação.

D: Esta opção está incorreta porque o nível de ação não se refere a adaptações às características psicofisiológicas dos trabalhadores. As adaptações mencionadas são geralmente tratadas em normas que abordam ergonomia e conforto no ambiente de trabalho, não especificamente no contexto do nível de ação da NR-9.

E: A alternativa E também está incorreta, pois o nível de ação não está relacionado à autorização legal para que os trabalhadores suspendam suas atividades. A suspensão de atividades por parte dos trabalhadores pode ocorrer em situações de risco iminente, mas isso não está vinculado ao conceito de nível de ação.

Em resumo, entender o conceito de nível de ação é vital para a aplicação prática das medidas preventivas e de controle de riscos no ambiente de trabalho, conforme estabelecido pela NR-9.

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Ponto 9 da NR-9

9.6.1.2 Considera-se nível de ação, o valor acima do qual devem ser implementadas ações de controle sistemático de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições ocupacionais ultrapassem os limites de exposição. 

9.6.1.2 Considera-se nível de ação, o valor acima do qual devem ser implementadas ações de controle sistemático de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições ocupacionais ultrapassem os limites de exposição

*** O Gabarito é Letra B ***

NR-9- Considera-se nível de ação, o valor acima do qual devem ser implementadas ações de controle sistemático de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições ocupacionais ultrapassem os limites de exposição.

NR 9

9.6.1.2 Considera-se nível de ação, o valor acima do qual devem ser implementadas ações de controle sistemático de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições ocupacionais ultrapassem os limites de exposição.

NR 15: 15.1.5 Entende-se por "Limite de Tolerância", para os fins desta Norma, a concentração (QUIMICOS) ou intensidade (FÍSICOS) máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará danos à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.

..

NR 9 ANEXO I 5.2.4 As situações de exposição ocupacional superior ao nível de ação, independentemente do uso de equipamentos de proteção individual, implicam obrigatória adoção de medidas de caráter preventivo, sem prejuízo do disposto no subitem 1.5.5 da NR-01 

5.2.5 As situações de exposição ocupacional superior ao limite de exposição, independentemente do uso de equipamentos de proteção individual, implicam obrigatória adoção de medidas de caráter corretivo, sem prejuízo do disposto no subitem 1.5.5 da NR-01.  

Superou nível de ação= medidas preventivas

Superou limite de exposição= medidas corretivas

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