[Questão inédita] Nos termos do Anexo I, da NR-9, o limite d...
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A alternativa correta é E - 5 m/s².
O tema da questão refere-se à Norma Regulamentadora NR-9, que trata do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Dentro dessa norma, o Anexo I é específico para vibrações, destacando os limites de exposição ocupacional. Um dos tipos de vibração abordados é a Vibração de Mãos e Braços (VMB), que é um risco comum em atividades que envolvem ferramentas manuais motorizadas.
Compreender esses limites é crucial para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores, prevenindo problemas de saúde derivados da exposição prolongada a vibrações. O conceito de aceleração resultante de exposição normalizada (aren) é utilizado para quantificar essa exposição, permitindo comparações padronizadas.
Agora, vamos analisar as alternativas:
- A - 1 m/s²: Este valor é muito baixo para ser considerado o limite máximo de exposição diária para VMB em ambientes ocupacionais.
- B - 2 m/s²: Embora mais próximo de valores de cautela, ainda não é o limite máximo permitido pela NR-9 para exposições que devem ser evitadas.
- C - 3 m/s²: Este valor pode ser considerado como um limite de cautela, mas não é o limite máximo de exposição diária.
- D - 4 m/s²: Está abaixo do limite máximo permitido pela norma para exposição diária de VMB.
- E - 5 m/s²: Este é o valor correto do limite de exposição diária à vibração para mãos e braços, conforme estabelecido na NR-9, Anexo I. Este limite é definido para assegurar que a exposição não cause danos à saúde dos trabalhadores.
Compreendendo esses valores, é possível agir preventivamente para mitigar riscos e assegurar um ambiente de trabalho mais seguro.
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NR-09
5.2.2 O nível de ação para a avaliação da exposição ocupacional diária à vibração em mãos e braços corresponde a um valor de aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 2,5 m/s2.
5.2.3 O limite de exposição ocupacional diária à vibração em mãos e braços corresponde a um valor de aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 5 m/s2.
5.2.3 O limite de exposição ocupacional diária à vibração em mãos e braços corresponde a um valor de aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 5 m/s2.
Não confundir
Nível de ação: 2,5 m/s2
Limite de exposição ocupacional: 5 m/s2
VMB - vibrações de mãos e braços
Nível de ação 2,5m/s²
limite de exposição 5m/s² e AREN
Caracteriza-se a condição insalubre caso seja superado o limite de exposição ocupacional diária a VMB correspondente a um valor de aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 5 m/s2. 2.2 Caracteriza-se a condição insalubre caso sejam superados quaisquer dos limites de exposição ocupacional diária a VCI: a) valor da aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 1,1 m/s2; b) valor da dose de vibração resultante (VDVR) de 21,0 m/s1,75.
Nível de Ação - Aren de 2,5m - Medidas preventivas
Limite de exposição diária - Aren de 5m/s - Acões corretivas
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