As representações da CIPA seguem um sistema paritário. Logo,...
objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do
trabalho, de modo a tornar compatível, permanentemente, o
trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do
trabalhador. A respeito da Norma Regulamentadora (NR) n.º 5, que
trata da CIPA, julgue os itens de 103 a 117.
Logo, a quantidade de membros efetivos é igual à de suplentes.
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Alternativa correta: E - errado
A questão aborda a Norma Regulamentadora n.º 5 (NR-5), que trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). A CIPA tem o objetivo de prevenir acidentes e doenças do trabalho, buscando compatibilizar o trabalho com a preservação da vida e saúde do trabalhador.
Um ponto crucial para entender essa questão é a estrutura de representações na CIPA, que deve seguir um sistema paritário. Isso significa que a representação dos empregados deve ser igual à representação dos empregadores em termos de quantidade de membros. No entanto, a paridade se refere apenas à representação de empregados e empregadores, não necessariamente ao número de membros efetivos e suplentes.
A afirmação de que "a quantidade de membros efetivos é igual à de suplentes" está incorreta. De acordo com a NR-5, a composição da CIPA é determinada pelo dimensionamento previsto na norma, que varia conforme o número de empregados e a atividade principal da empresa, mas não estipula obrigatoriamente que o número de membros efetivos seja igual ao de suplentes. A paridade se refere à representação entre empregados e empregadores, mas cada segmento pode ter uma quantidade diferente de efetivos e suplentes.
Portanto, a alternativa correta é "E - errado", pois a afirmação não está de acordo com o que estabelece a NR-5 sobre a composição da CIPA.
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Comentários
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Em caso de afatastamento temporário assume o Vice, em caso de afastamento permanente a empresa escolhe substituto em até 2 dias úteis.
A paridade não é estabelecida em relação a membros efetivos e suplentes. O sistema paritário estabelece que a CIPA contera X membros efetivos e y membro suplentes de cada representatividade, ou seja, x+y membros eleitos pelos empregados e x+y membros indicados pelo empregador.
Nem sempre a quantidade de membros efetivos será igual à de suplentes, isto variará em conformidade com a quantidade de empregados e a Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE.
ERRADO
... igual à de suplentes ...... NNÃÃOO.... NEM SEMPRE É IGUAL A DE SUPLENTES ......
em 2023 se 10 pessoas se candidatarem o mais votado é titular, o 2 o substituirá e assim sucessivamente
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