As representações da CIPA seguem um sistema paritário. Logo,...
objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do
trabalho, de modo a tornar compatível, permanentemente, o
trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do
trabalhador. A respeito da Norma Regulamentadora (NR) n.º 5, que
trata da CIPA, julgue os itens de 103 a 117.
Logo, a quantidade de membros efetivos é igual à de suplentes.
Em caso de afatastamento temporário assume o Vice, em caso de afastamento permanente a empresa escolhe substituto em até 2 dias úteis. É só verificar o quadro I - dimensionamento da CIPA da NR 05 e verificamos que em algumas situações o número de suplentes não é o mesmo de efetivos.
A paridade não é estabelecida em relação a membros efetivos e suplentes. O sistema paritário estabelece que a CIPA contera X membros efetivos e y membro suplentes de cada representatividade, ou seja, x+y membros eleitos pelos empregados e x+y membros indicados pelo empregador.
Nem sempre a quantidade de membros efetivos será igual à de suplentes, isto variará em conformidade com a quantidade de empregados e a Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE.
ERRADO
... igual à de suplentes ...... NNÃÃOO.... NEM SEMPRE É IGUAL A DE SUPLENTES ......
em 2023 se 10 pessoas se candidatarem o mais votado é titular, o 2 o substituirá e assim sucessivamente
sistema paritária é que a quantidade de empregados designada pelo empregador tem que ser a mesma quantidade dos empregados eleitos.