A respeito da evolução do conceito de patrimônio no Brasil, ...
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Ano: 2025
Banca:
FGV
Órgão:
IPHAN
Provas:
FGV - 2025 - IPHAN - Analista Ambiental
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FGV - 2025 - IPHAN - Educação Patrimonial |
FGV - 2025 - IPHAN - Antropologia |
FGV - 2025 - IPHAN - Arqueologia |
FGV - 2025 - IPHAN - Arquitetura e Urbanismo |
FGV - 2025 - IPHAN - Geoprocessamento |
Q3216311
Engenharia Ambiental e Sanitária
A respeito da evolução do conceito de patrimônio no Brasil, leia os
trechos a seguir.
I. Constitui o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.
Decreto-lei nº 25/1937.
II. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: as formas de expressão; os modos de criar, fazer e viver; as criações científicas, artísticas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
Considerando os dois marcos legais, é correto afirmar que, a partir de 1988,
I. Constitui o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.
Decreto-lei nº 25/1937.
II. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: as formas de expressão; os modos de criar, fazer e viver; as criações científicas, artísticas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
Art. 216 da Constituição Brasileira de 1988.
Considerando os dois marcos legais, é correto afirmar que, a partir de 1988,