De acordo com o Art. 25 da Lei n. 8.666/93, é inexi...
Gabarito comentado
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Segundo o Artigo 25 da Lei nº 8.666/93, a licitação é considerada inexigível em casos específicos onde a competição é inviável. Um desses casos é para a aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que apenas possam ser fornecidos por um produtor, empresa ou representante comercial que possua exclusividade.
É importante lembrar que a legislação proíbe a preferência por uma marca específica. Além disso, a exclusividade deve ser comprovada por meio de um atestado emitido pela entidade competente, como órgãos de registro de comércio do local onde se realizaria a licitação, obras ou serviços, ou ainda por Sindicatos, Federações, Confederações Patronais ou entidades equivalentes.
O gabarito correto é a Letra "C".
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Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalente
A inexigibilidade “se define pela impossibilidade de licitar por inexistirem produtos ou bens que tenham características aproximadas e que, indistintamente, possam servir ao interesse público, ou por inexistir pluralidade de particulares que possam satisfazer o fornecimento de bens e serviços”
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
Este inciso destina-se à aquisição de materiais, equipamentos e gêneros que tenham apenas um produtor,empresa ou representante comercial, inviabilizando, com isso, a competição, ou seja, se restar algum indício de que existem no mercado condições de competição para os produtos, em atendimento ao princípio constitucional da livre concorrência, não há que se falar em inexigibilidade de licitação.
Importante: Havendo um só produtor, impossível licitar. Havendo mais de um produtor, de marcas diferentes, a licitação é obrigatória, ainda que uma marca seja mais conhecida e a outra menos.
Gabarito letra C.
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Apenas complementando... Além do texto da alternativa C estar como o da lei, também é possível eliminar as outras alternativas com o seguinte raciocínio:
Alternativa a) está errada pois não pode haver nenhuma escolha de fornecedor anterior.
Alternativa b) está errada pois se existe equipamentos genéricos, é porque existe mais de um fornecedor, por tanto a licitação é obrigatória.
Alternativa c) CORRETA.
Alternativa d) está errada pois seria um absurdo conceder inexigibilidade apenas para representante comercial estrangeiro.
A ideia da inexigibilidade de licitação repousa na inviabilidade de concorrência. A única alternativa que corresponde à essa ideia, é a letra C. Nas demais, o legislador poderia até dispensado a licitação, mas nesse caso não seria inexigibilidade, mas sim dispensa.
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