O engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho...
Acerca dessa norma, julgue os itens a seguir.
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Alternativa Correta: E - Errado.
A Norma Regulamentadora 4 (NR-4) do Ministério do Trabalho e Emprego trata dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). Esses serviços são essenciais para a promoção da saúde e segurança dos trabalhadores, sendo compostos por profissionais como engenheiros de segurança, médicos do trabalho, enfermeiros do trabalho, entre outros.
Para resolver a questão, é importante compreender que a NR-4 estabelece as exigências mínimas quanto à composição e ao dimensionamento desses serviços, com base no grau de risco e no número de empregados da empresa. No entanto, a norma não define especificamente a carga horária semanal mínima de 20 ou 40 horas para os profissionais mencionados.
Justificativa da Alternativa Correta:
A afirmação de que o engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho devem dedicar, no mínimo, vinte horas (tempo parcial) ou quarenta horas (tempo integral) por semana para suas respectivas atividades, está incorreta. A NR-4 não estipula essas horas de trabalho como regra geral. Na verdade, a carga horária desses profissionais pode variar conforme o dimensionamento do SESMT, que é determinado pelo quadro II da NR-4, levando em consideração o número de trabalhadores e o grau de risco das atividades da empresa.
Portanto, a alternativa correta é "E - Errado", pois a afirmação não está de acordo com as especificações da NR-4.
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ERRADO
De acordo com a NR $
4.9 O engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho deverão dedicar, no
(Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)
própria NR-4 estabelece que profissionais que compõem o SESMT de nível superior cumprem uma carga horária de 30 horas semanais e 6 horas diárias. Se o estabelecimento de saúde lhe contrata para 36 horas haverá de ter um acréscimo proporcional e não computada como hora-extra. Hora-extra é todo período superior a 44 horas semanais ou 8 horas diária conforme a CLT.
8H/DIA
- TÉCNICO DE SEG. DO TRABLHO
- TÉCNICO EM ENFERMAGEM
- AUXILIAR EM ENFERMAGEM
3H/6H (PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR)
- ENG. DE SEGURANÇA DO TRAB.
- MÉD. DO TRABALHO
- ENF. DO TRABALHO
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