A resolução n.196/96 sobre pesquisas envolvendo seres human...
A resolução n.196/96 sobre pesquisas envolvendo seres humanos incorpora os referenciais básicos da bioética: respeito à pessoa, beneficência e justiça, visando assegurar os direitos e deveres que dizem respeito à comunidade científica, aos sujeitos da pesquisa e ao Estado. Uma pesquisa com humanos somente poderá começar após o consentimento livre e esclarecido (TCLE) ser assinado pelo participante ou pelo seu responsável/representante legal. Em relação ao TCLE , afirma-se:
I. O TCLE deve ser elaborado em linguagem acessível e incluir a justificativa, os objetivos, os procedimentos, os riscos, os benefícios e a garantia de esclarecimento antes e durante o curso da pesquisa.
II. No TCLE deve constar a liberdade de o sujeito recusar sua participação ou retirar o seu consentimento, em qualquer fase da pesquisa, sem penalização alguma e sem prejuízo ao seu cuidado.
III. O TCLE deve dar garanta de sigilo que assegure a privacidade do sujeito quanto aos dados confidenciais envolvidos na pesquisa.
IV. O TCLE deve ser preparado em via única, que deverá ser entregue ao participante, e nela constar a assinatura do responsável pela pesquisa e o seu número de telefone.
V. O TCLE, parte do projeto de pesquisa deverá ser aprovada pelo Comitê de Ética em Pesquisa.
Está(ão) CORRETA(S):