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Q2405804 Segurança e Saúde no Trabalho
[Questão inédita] Em uma empresa de tecnologia, um grupo de empregados foi designado para trabalhar em regime de home office devido à pandemia de COVID-19. Durante esse período, a empresa não forneceu equipamentos ergonômicos nem compensou as despesas com internet e energia elétrica. Considerando a legislação trabalhista brasileira e a obrigação da empresa em relação aos custos incorridos pelos empregados em home office, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Alternativa correta: C - A empresa deve fornecer os equipamentos de trabalho e reembolsar as despesas previstas em contrato.

Esta questão aborda um tema essencial das relações trabalhistas, especialmente no contexto do trabalho remoto ou home office, que se tornou frequente durante a pandemia de COVID-19. O foco é compreender as responsabilidades legais das empresas em relação aos custos incorridos pelos empregados que trabalham em casa.

De acordo com a legislação trabalhista brasileira, especificamente a Reforma Trabalhista de 2017, o teletrabalho é definido como a prestação de serviços predominantemente fora das dependências do empregador, utilizando tecnologias de informação e comunicação. A lei estabelece que todas as questões relativas aos equipamentos e custos do teletrabalho devem ser acordadas por escrito, geralmente no contrato de trabalho ou em aditivo contratual.

Vamos analisar cada alternativa para entender melhor a questão:

A - A afirmação de que o home office é uma modalidade de trabalho voluntária está incorreta. O teletrabalho é uma forma regular de trabalho, e as condições devem ser previamente acordadas entre empregado e empregador. A empresa tem sim responsabilidade sobre determinados custos.

B - Esta alternativa é incorreta porque a empresa não é obrigada a compensar integralmente todas as despesas, principalmente aquelas de caráter pessoal e indireto, a menos que essas despesas específicas estejam acordadas no contrato.

C - Esta é a alternativa correta. A empresa deve fornecer os equipamentos necessários para a realização do trabalho e reembolsar as despesas que foram explicitamente previstas em contrato. Isso está em conformidade com a legislação vigente.

D - O pagamento de um adicional de home office de 20% do salário do empregado não está previsto na legislação trabalhista. Não há obrigatoriedade legal para tal adicional.

E - Um aumento salarial de 5% para cobrir os custos do home office não é uma prática legalmente estabelecida. Os custos específicos devem ser acordados e não há um percentual fixo para isso.

Portanto, a alternativa que atende a legislação trabalhista e a questão apresentada é a alternativa C. Ao preparar-se para concursos, é importante compreender esses detalhes que podem parecer sutis, mas são fundamentais na prática das relações de trabalho.

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Comentários

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C) A empresa deve fornecer os equipamentos de trabalho e reembolsar as despesas previstas em contrato.

Lembrando que home office não se confunde com teletrebalho. No caso deste modelo de trabalho virtual, conforme art. 75-D da CLT, a obrigação de o empregador fornecer os equipamentos de trabalho deve estar prevista em contrato escrito.

  • Art. 75-D. As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.  

Gabarito: C

O teletrabalho precisa ser formalizado por meio de um contrato individual ou aditivo ao contrato de trabalho, já o home office pode ser feito de forma informal, com base em um acordo entre as partes.

Ambos os regimes garantem os mesmos direitos trabalhistas, como férias, décimo terceiro salário e FGTS.

Home office: A empresa não é obrigada a fornecer nenhum tipo de ajuda de custo para o funcionário, como vale-transporte ou vale-refeição.

Teletrabalho: A Lei nº 13.565/2017 prevê que a empresa pode fornecer ajuda de custo para arcar com despesas como internet, telefone, luz e aluguel de um espaço de coworking, se for o caso. No entanto, não há obrigatoriedade legal e tudo deve ser negociado entre empresa e funcionário.

Essa aí daria pra anular. Não é DEVER da empresa ressarcir gastos decorrentes do trabalho em home office. Se trata de uma POSSIBILIDADE caso conste no termo contratual que estabeleça essa modalidade de trabalho. Existem varias decisões judiciais que afastam a responsabilidade da empresa em ressarcir o empregado caso não haja contrato prevendo expressamente essa obrigação.

O que diz a lei sobre ajuda de custo home office? A Lei nº 13.467 determina as regras do home office e suas implicações legais. De acordo com o artigo 2º da CLT, o empregador é obrigado a arcar com as despesas relacionadas à sua empresa.

caberia recurso.

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