[Questão inédita] Um empregado em regime de contrato de tra...
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Art. 452-A, § 6º, da CLT: "Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas:
I - remuneração;
II - férias proporcionais com acréscimo de um terço;
III - décimo terceiro salário proporcional;
IV - repouso semanal remunerado; e
V - adicionais legais".
Gabarito letra C.
Resuminho sobre o intermitente:
→ Intermitente é o contrato de trabalho escrito no qual a prestação de serviços não é contínua
→ os períodos de inatividade do empregado não são considerados tempo à disposição do empregador
→ O empregado deve ser convocado com antecedência de, no mínimo, 3 dias (corridos).
→ O empregado tem até 1 dil útil para aceitar o trabalho, caso silência entende-se como recusa
→ A recusa da oferta não descaracteriza a subordinação para fins do contrato de trabalho intermitente.
Para ter direito ao 13° e férias precisa de no mínimo 15 dias de trabalho para caracteriza 1 mês no calculo 1/12 , exceção o contrato intermitente que contabiliza qualquer quantidade de dias trabalhados para pagar proporcionalmente 13° e férias.
B - Essse tipo só nos Estados Unidos.
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