[Questão inédita] A equiparação salarial é assegurada quando...
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O direito à equiparação salarial é assegurado a funcionários que exerçam a mesma função com atividades idênticas, dentro do mesmo estabelecimento empresarial, sem distinção de tempo de serviço na empresa superior a quatro anos e na função superior a dois anos em relação ao colega de comparação
LETRA C) 4 anos e 2 anos
Art. 461 da CLT. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.
§ 1 Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.
4T, 2F
TEMPO DE IMPRESA :Diferença nao superior a 4 ANOS
TEMPO DE FUNCAO: Diferença nao superior a 2 ANOS
Regra do 4.2
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