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Q2405815 Direito do Trabalho
[Questão inédita] Considerando as alterações introduzidas pela Reforma Trabalhista sobre a rescisão contratual, é correto afirmar que:
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Mudanças com o advento da Reforma Trabalhista

Antes da reforma, caso o trabalhador se demitisse ou fosse demitido por justa causa, ele não tinha direito de sacar FGTS, seguro-desemprego nem recebia multa de 40% sobre os depósitos do FGTS.

Esses benefícios e indenizações só eram recebidos pelo funcionário no caso de uma demissão sem justa causa.

Agora, no entanto, o trabalhador e a empresa possuem uma nova alternativa: juntos eles podem rescindir um contrato em comum acordo com a garantia de alguns benefícios para o trabalhador.

Nesse caso, o funcionário recebe uma multa de 20% sobre os depósitos do FGTS e pode retirar até 80% do fundo. Ele não possui, entretanto, o direito ao seguro-desemprego.

Artigo 484-A, § 1º

20% da multa rescisória pelo empregadoR

O empregador deve comunicar a demissão com antecedência mínima de 30 dias se for o primeiro ano de serviço. Quando o empregado tem mais de um ano na mesma empresa, pode haver um acréscimo de 3 dias por ano de trabalho (aviso prévio proporcional), limitado a um máximo de 90 dias.

FGTS --> recolhido pelo empregador. Alíquota 8%. Para aprendiz 2%.

Não é direito dos servidores públicos estatutários.

 

Na dispensa SEM justa causa --> o empregado faz jus a multa de 40% do FGTS.

Na RESCISÃO POR ACORDO --> O empregado pode sacar até 80% dos depósitos do FGTS. E multa de 20% sobre os depósitos do FGTS. 

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