[Questão inédita] Considerando as alterações introduzidas p...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (10)
- Comentários (10)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Mudanças com o advento da Reforma Trabalhista
Antes da reforma, caso o trabalhador se demitisse ou fosse demitido por justa causa, ele não tinha direito de sacar FGTS, seguro-desemprego nem recebia multa de 40% sobre os depósitos do FGTS.
Esses benefícios e indenizações só eram recebidos pelo funcionário no caso de uma demissão sem justa causa.
Agora, no entanto, o trabalhador e a empresa possuem uma nova alternativa: juntos eles podem rescindir um contrato em comum acordo com a garantia de alguns benefícios para o trabalhador.
Nesse caso, o funcionário recebe uma multa de 20% sobre os depósitos do FGTS e pode retirar até 80% do fundo. Ele não possui, entretanto, o direito ao seguro-desemprego.
Artigo 484-A, § 1º
20% da multa rescisória pelo empregadoR
O empregador deve comunicar a demissão com antecedência mínima de 30 dias se for o primeiro ano de serviço. Quando o empregado tem mais de um ano na mesma empresa, pode haver um acréscimo de 3 dias por ano de trabalho (aviso prévio proporcional), limitado a um máximo de 90 dias.
FGTS --> recolhido pelo empregador. Alíquota 8%. Para aprendiz 2%.
Não é direito dos servidores públicos estatutários.
Na dispensa SEM justa causa --> o empregado faz jus a multa de 40% do FGTS.
Na RESCISÃO POR ACORDO --> O empregado pode sacar até 80% dos depósitos do FGTS. E multa de 20% sobre os depósitos do FGTS.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo