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Q364782 Direito Administrativo
Como órgão da Administração municipal, pode-se afirmar que a Procuradoria Geral do Município tem a seguinte classificação:
Alternativas

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A questão exigiu do candidato conhecimentos elementares sobre o tema Organização da Administração Pública. O enunciado já antecipou que a Procuradoria Geral do Município ostenta natureza jurídica de órgão público. Trata-se, pois, de ente despersonalizado, isto é, desprovido de personalidade jurídica própria. Constitui mero centro de competências, dotado de atribuições definidas em lei. Dito isto, bastaria que o candidato eliminasse as três alternativas que contêm espécies de pessoas jurídicas, vale dizer, autarquia, empresa pública e fundação. Por exclusão, já se poderia chegar à resposta correta: Administração direta. É válido acentuar, em complemento, que, embora os órgãos públicos, de fato, sejam associados mais comumente à Administração direta, nada impede a existência de órgãos públicos na Administração indireta. É dizer: as entidades que compõem a Administração indireta podem, perfeitamente, ser subdivididas em órgãos públicos. O INSS, autarquia federal, por exemplo, apresenta diferentes “Gerências Executivas”, as quais são órgãos integrantes da estrutura interna de tal autarquia, dentre outros. A PETROBRAS, sociedade de economia mista federal, da mesma forma, possui uma série de “Diretorias”, as quais também têm natureza de órgãos públicos. E assim por diante. Mas, no caso da questão ora comentada, sem dúvida, a Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro integra a Administração direta municipal.

Gabarito: C


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Comentários

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Vamos analisar cada uma das alternativas:
Autarquia: é uma pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração Pública indireta, fruto da descentralização, criada por lei específica. O objetivo das autarquias é desenvolver atividades típicas e específicas do Estado, dotada de patrimônio próprio, bem como de capacidade administrativa, financeira e orçamentária. Ex: Banco Central do Brasil, Ibama, Cade(Conselho Administrativo de Defesa Econômica).

Fundação: Entidade dotada de personalidade jurídica, criada por lei específica, para o desenvolvimento de atividades de interesse coletivo, de natureza assistencial, educacional, pesquisa, entre outras.
Empresa Pública: É uma pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração indireta, constituída com capital exclusivamente público, sob qualquer tipo societário(S/A, Ltda.), para a prestação de um serviço público ou exploração de uma atividade econômica.

Administração Direta:  Conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado, ou seja, União, estados, municípios e Distrito Federal, todas pessoas jurídicas de direito público, submetidas ao regime jurídico-administrativo. Corresponde à organização  político-administrativo da República Federativa do Brasil, nos termos do art. 18 da CF. A atuação administrativa ocorre de forma direta(centralizada) e desconcentrada. Ex: ministérios, Polícia Federal, Secretaria da Receita Federal.


O segredo está na palavra órgão.


administração direta

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