Segundo a Constituição Federal, art. 215, o Estado tem obrig...
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
§ 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.
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