As práticas relacionadas a ESG (environmental, social and go...

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Q2276269 Administração Pública
As práticas relacionadas a ESG (environmental, social and governance) — ou aspectos ambientais, sociais e de governança (ASG) — têm ganhado cada vez mais força tanto em instituições privadas quanto em instituições públicas que buscam minimizar seus danos ambientais, gerar benefícios sociais e otimizar seus processos administrativos. No que se refere às iniciativas organizacionais ligadas a ASG, julgue o próximo item. 

Considere-se que Jonas seja um gestor público que tenha proposto a adoção da coleta seletiva em sua unidade, com a utilização de cestos coletores já disponibilizados pela área de logística, e que ele tenha apresentado, também, ideias para motivar a equipe em favor dessa coleta seletiva. Nesse caso, as ações de Jonas serão tratadas como atos isolados, e não como ações ASG, pois representam iniciativas individuais, e não corporativas. 
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Para resolução da questão em análise, faz-se necessário o conhecimento sobre comportamento organizacional.
Diante disso, vamos a uma breve explicação.
Segundo Robbins (2010), comportamento organizacional (CO) é um campo de estudos que investiga o impacto que indivíduos, grupos e a estrutura organizacional têm sobre o comportamento das pessoas dentro das organizações, com o propósito de utilizar esse conhecimento para melhorar a eficácia organizacional. Também afirma:
“Os gestores são os principais agentes de mudança na maioria das organizações. Por meio de suas decisões e do modelo de seu comportamento, eles definem a mudança da cultura organizacional. As decisões sobre o modelo de estrutura, os fatores culturais e as políticas de recursos humanos determinam, em grande parte, o nível de inovação dentro uma organização. Da mesma forma, as políticas e práticas dos gestores determinarão o grau em que a organização aprende e se adapta aos fatores ambientais em transformação." (Robbins - pg. 593, 2010)
Ante o exposto, a questão está “errada", visto que as ações do gestor público não são atos isolados, mas sim atos que definem a mudança da cultura organizacional, promovendo ações e práticas relacionadas a ESG (environmental, social and governance) — ou aspectos ambientais, sociais e de governança (ASG).

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Gabarito do Professor: Errado.

Fonte:
Comportamento organizacional / Stephen P. Robbins, Timothy A. Judge, Filipe Sobral; [tradução Rita de Cássia Gomes]. -- 14. ed. -- São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2010.

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Comentários

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Errado.

>> Entendo que toda ação que um agente público faz no âmbito do Órgão(e mesmo fora dele, segundo o Decreto 1171/94, Capítulo 1, VI) refletirá no conceito dessa Organização, ou seja, o que o agente público faz dentro do Órgão é entendido como ação do Órgão, não obstante, existe a teoria da responsabilidade civil para responsabilizar o agente quando necessário.

>> Nesse sentido, as ações do agente na questão em análise não podem ser consideradas como "atos isolados" como se afirma, ainda que ele tenha empenhado mais esforços do que outros para alcançar as finalidades das ações.

A sigla ESG vem do inglês (environmental, social and governance) e em português é ASG: ambiental, social e governança. Identifica empresas que seguem boas práticas em 3 áreas.

Ambiental: respeito ao meio ambiente e promoção da sustentabilidade.

Social: diversidade e inclusão nas contratações e defesa dos direitos humanos.

Governança: transparência e respeito às leis.

fonte: https://www12.senado.leg.br/tv/programas/cidadania-1/2022/09/o-que-e-esg-ou-asg-entenda-a-sigla-que-identifica-boas-praticas-empresariais

respondi pensando na teoria do órgão

A questão está “errada", visto que as ações do gestor público não são atos isolados, mas sim atos que definem a mudança da cultura organizacional, promovendo ações e práticas relacionadas a ESG (environmental, social and governance) — ou aspectos ambientais, sociais e de governança (ASG).

ESG é a sigla, em inglês, para Environmental, Social and Governance (Ambiental, Social e Governança). De modo geral, o ESG mostra o quanto um negócio está buscando maneiras de minimizar os seus impactos no meio ambiente, de construir um mundo mais justo e responsável e de manter os melhores processos de administração.

ENVIRONMENTAL (PARTE AMBIENTAL) Entre as práticas ambientais, podemos citar:

  • Busca por alternativas sustentáveis para a redução do impacto no meio ambiente;
  • Redução na emissão de poluentes;
  • Boas práticas com embalagens, geração, cuidado e descarte de plásticos e outros materiais;
  •  Gerenciamento correto do descarte de lixo.

SOCIAL: Diz respeito à relação que a empresa tem com as pessoas do seu entorno. Podemos destacar algumas práticas sociais:

  • Aderência aos direitos trabalhistas;
  • Valorização da saúde e segurança no ambiente de trabalho;
  • Apoio à diversidade e inclusão;

 

GOVERNANCE OU (PARTE DA GOVERNANÇA): É a forma como a empresa realiza a gestão dos seus processos, com foco na transparência. Abaixo, algumas práticas de governança:

  • Adoção de políticas para o controle dos processos;
  • Comportamento e política institucional relacionados às práticas anticorrupção, lavagem de dinheiro e trabalho escravo, por exemplo;
  • Transparência na política de remuneração dos diretores;
  • Valores, postura moral e ética nos negócios;
  • Valorização da prestação de contas e da responsabilidade corporativa;
  • Veracidade das informações de produtos e processos da empresa.

OBS: No entanto, a agenda ESG não é apenas um assunto da iniciativa privada. Esses temas estão inseridos no cotidiano das ações da administração pública, em áreas fundamentais para o cidadão como o Meio Ambiente, a Educação, a Saúde, a Segurança e o Desenvolvimento Econômico.

 

MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO FEDERAL INCLUINDO ESG

- Alguns indícios recentes, entretanto, demonstram que a mudança de rumo felizmente já começou, ao menos em nível federal, mas que certamente poderá espelhar a atuação dos entes subnacionais. De fato, o movimento é promissor; e, aqui, destacar-se-á o Decreto federal º 11.454, de 24 de março de 2023, o qual dispõe sobre o Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável (CDESS) da Presidência da República.

- Importa ressaltar que o Decreto objeto desta análise é parte integrante de um novo ecossistema normativo, com bases claramente influenciadas pela agenda ESG, que está sendo desenhado na Administração federal por meio da edição de normas aplicáveis à Administração Pública Direta e Indireta. Nesse sentido, parece-nos que se trata de iniciativa coordenada e integrada, não meramente casuística ou oportunista, e que reflete o propósito de adequar e readequar o Brasil à Agenda 2030 e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU.

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