Considerando a perspectiva da educação inclusiva e conceitos...
O Estatuto da Pessoa com Deficiência não dispõe, até o momento, de título específico relacionado à inclusão, embora apresente título destinado a tratar especificamente da acessibilidade.
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GABARITO: CERTO
Para entendermos melhor essa questão, vamos desmembrá-la em suas partes principais:
- Estatuto da Pessoa com Deficiência: Essa lei tem como objetivo garantir os direitos e a inclusão social das pessoas com deficiência, promovendo a igualdade de oportunidades.
- Título específico sobre inclusão: A afirmação sugere que a lei não possui um capítulo dedicado exclusivamente ao termo "inclusão".
- Título específico sobre acessibilidade: Por outro lado, a lei possui um capítulo que trata especificamente da acessibilidade, ou seja, das adaptações necessárias para que as pessoas com deficiência possam utilizar e acessar os mesmos espaços e serviços que as demais pessoas.
A acessibilidade é um dos pilares da inclusão, mas não é sinônimo dela.
- Acessibilidade: Refere-se às adaptações físicas, comunicacionais e atitudinais que garantem o acesso das pessoas com deficiência a ambientes, produtos e serviços. É um pré-requisito para a inclusão.
- Inclusão: É um conceito mais amplo que envolve a participação plena e efetiva das pessoas com deficiência em todos os aspectos da vida, incluindo a sociedade, a cultura, a política e a economia.
A afirmação inicial pode gerar alguma confusão, pois a inclusão é um objetivo central do Estatuto, mesmo que não haja um título específico com esse nome. A lei aborda a inclusão de forma transversal, ou seja, através de diversos dispositivos que tratam de diferentes aspectos da vida das pessoas com deficiência.
quando a questão fala algo contra intuitivo e bem especifico tem que desconfiar
O Estatuto da Pessoa com Deficiência é estruturado em Parte geral (Livro I) e Parte especial (Livro II).
Os títulos da Parte Geral são:
Título I- Disposições preliminares
Título II- Dos Direitos Fundamentais
Título III-Da acessibilidade
Título IX - Da ciência e tecnologia
Em complemento, na Parte especial os títulos são:
Título I- Do acesso à justiça
Título II-Dos crimes e das infrações administrativas
Título III-Disposições finais e transitórios
Logo, não existe um título próprio para a INCLUSÃO.
Eu não tenho psique para fazer prova do Cespe.
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