Sobre o aviso prévio, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) ...

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Q2288282 Direito do Trabalho
Sobre o aviso prévio, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem entendimento sumulado no sentido de que
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Letra E

Súmula 371 do TST: A projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias. No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário.

RESPOSTA: E

A) não cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência.

Errado: Súmula 163 do TST - Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT

B) na rescisão do contrato de trabalho em razão da cessação da atividade da empresa, fica excluído o direito do empregado ao aviso prévio.

Errado: Súmula 44 do TST - A cessação da atividade da empresa, com o pagamento da indenização, simples ou em dobro, não exclui, por si só, o direito do empregado ao aviso prévio.

C) a candidatura a cargo de direção sindical de empregado dispensado que esta cumprindo aviso prévio implica na desconsideração do aviso, prevalecendo a estabilidade no emprego desde o registro da candidatura e, se eleito, até um ano após o término do mandato.

Errado: Súmula 369, V, do TST - V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.

D) a contagem do prazo do aviso prévio, em razão da natureza do mesmo, deve ser feita incluindo o dia do começo e excluindo o do vencimento

Errado: Súmula 380 do TST - Aplica-se a regra prevista no "caput" do art. 132 do Código Civil de 2002 à contagem do prazo do aviso prévio, excluindo-se o dia do começo e incluindo o do vencimento.

E) a concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio faz com que os efeitos da dispensa somente se concretizem após expirado o benefício previdenciário. 

Correta: Súmula 371 do TST- A projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias. No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário

Súmula 163 do TST: Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência...

Súmula 44 do TST: A cessação da atividade da empresa, com o pagamento da indenização, simples ou em dobro, não exclui, por si só, o direito do empregado ao aviso prévio.

Súmula 371 TST: A concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio faz com que os efeitos da dispensa somente se concretizem após expirado o benefício previdenciário. 

Súmula 380 TST: Aplica-se a regra prevista no "caput" do art. 132 do Código Civil de 2002 à contagem do prazo do aviso prévio, excluindo-se o dia do começo e incluindo o do vencimento.

Rumo ao TRT-RJ e TRT-SP, vou criar um grupo, chamem ai 21983638144

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